“Quem deve ter terreno é aquele que quer construir e tem capacidade” afirma Pedro Ivo Cristóvão

Quem compra um terreno infra-estruturado não está autorizado a revender, sem que tenha construído. O alerta é do presidente do conselho de administração da Empresa de Gestão de Terrenos Infra-estruturados (EGTI), Pedro Ivo Cristóvão.

Numa entrevista ao Jornal de Angola, Pedro Ivo Cristóvão avisou que, depois da aquisição de um terreno, o comprador tem um prazo para erguer o seu imóvel, quer seja moradia ou para outro fim. Se o prazo não for cumprido, o terreno é-lhe retirado e volta para a esfera da EGTI, para ser vendido a uma outra pessoa.

O objectivo da medida, de acordo com o responsável, é impedir que, depois da cedência ao comprador, qualquer terreno infra-estruturado seja revendido, configurando especulação. Na entrevista, o PCA da EGTI explicou as razões por que ainda não foram distribuídos terrenos infra-estruturados, cujo processo de comercialização começou, em 2019, na cidade do Kilamba.

A Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados (EGTI) foi criada em Março de 2015 e deu início ao processo de comercialização de terrenos apenas em Dezembro de 2018. O que esteve a empresa a fazer entre Março de 2015 e Novembro de 2019?

A EGTI foi criada em 2015. E, durante este tempo, estivemos a corporizar o bordo de funcionários, bem como tomar contacto com aquilo que seria a gestão dos terrenos infra-estruturados. A nossa gestão efectiva só começou em 2017, porque a gestão de terrenos é feita mediante atribuição por Decreto Presidencial. Somos uma empresa de gestão de terrenos infra-estruturados em áreas atribuídas por Decreto Presidencial. Portanto, era necessário tomar contacto com os terrenos e averiguar a situação legal. Fizemos o estudo todo para que, quando tivéssemos a gestão efectiva e legal, pudéssemos agir. Este processo foi desenvolvido entre 2015 e 2016, o que levou à criação dos instrumentos de gestão previsional que, de acordo com o nosso estatuto, é que orienta toda a nossa gestão, do ponto de vista financeiro e comercial. A primeira aparição pública da EGTI aconteceu no dia 4 de Dezembro de 2017, nove meses depois de terem sido publicados os activos relacionados com a nossa gestão. O que aconteceu, em 2019, foi, na verdade, uma jogada de marketing, que serviu para a EGTI dizer à sociedade que a empresa está pronta para começar a comercializar terrenos infra-estruturados. Achamos que 2019 é o ano que marca o princípio e o conceito de terrenos infra-estruturados no país de forma mais abrangente e incisiva.

 

A EGTI pode ser caracterizada como empresa imobiliária, no verdadeiro sentido da palavra?

Sim. Os terrenos são activos que estão relacionados com o direito imobiliário. A EGTI é uma empresa imobiliária do Estado.

 

A esfera de actuação da EGTI resume-se à execução de políticas urbanas ou é extensiva à elaboração de propostas?

As duas. O nosso ordenamento jurídico orienta que, para se comercializar um terreno, tem de haver instrumentos de ordenamento do território, como Plano Director Municipal, Plano de urbanização, Plano de Pormenor e esquema de ocupação dos solos. Dos activos entregues à EGTI para gestão, boa parte deles não tem estes instrumentos. Sendo assim, a EGTI passa a ser uma extensão voltada para a promoção da elaboração e apresentação de propostas. Os instrumentos de que falei não são propriedade da EGTI, mas, sim, das administrações locais. Mas nós precisamos de ter esses instrumentos para podermos pôr, por exemplo, uma igreja, um hospital ou uma habitaçãoo no local correcto. Fazemos esta dualidade porque, ao fazermos a comercialização de terrenos infra-estruturados, estamos a fazer aquilo que é a gestão racional destes activos, que fazem parte da execução da política do ordenamento do território do nosso país.

Qual é a relação da EGTI com as administrações locais?

A EGTI faz gestão de terrenos e o carácter do seu trabalho é estratégico, razão pela qual grande parte dos activos que estão sob a sua gestão são as centralidades. Existem territórios específicos e estratégicos onde foi posta a EGTI. Levanta-se muito a questão das competências da EGTI e das administrações. As centralidades não são municípios. O que a EGTI tem, em termos de gestão territorial, dentro de um município representa apenas  0,01por cento do território. Mas a impressão que se tem é de que esta percentagem é a amplitude.  É preciso perceber que a EGTI,  enquanto empresa, tem que fazer publicidade dos seus produtos, porque precisam de ser comercializados. Na relação com as administrações, a EGTI acaba por ser um elemento complementar, porque a empresa não está fora daquilo que é o sistema geral. A única coisa que nós temos de atribuições é a questão da cedência dos direitos fundiários da forma correcta e racional. Fora isso, as administrações têm todas as competências de emitir as licenças de construção, assim como as de limpeza e vedação de terrenos. Quando as coisas estão devidamente regularizadas, o que acontece é a criação de mais activos ou mais fontes de receitas para o Estado.

Fonte: Jornal de Angola

Ver mais em: https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/pedro-ivo-cristovao-quem-deve-ter-terreno-e-aquele-que-quer-construir-e-tem-capacidade/

 

 

 

 

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