Um grupo de mediadores apresentou queixa contra a ENSA por promoção de monopólio na Autoridade Reguladora da Concorrência, no seguimento de um contrato que a empresa assinou com a Associação das Escolas Privadas.
Um grupo de mediadores, liderado pela correctora Flabot Pinseguros, apresentaram queixa à Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), acusando a ENSA Seguros de promover o monopólio do seguro escolar fruto de um acordo assinado com a Associação das Escolas Privadas.
Os queixosos, ouvidos esta quarta-feira pela ARC, explicaram ao Expansão que em função do contrato que a ENSA tem com a associação, todos os alunos pertencentes às escolas que fazem parte da associação são obrigados a subscrever uma apólice de seguro escolar no acto da matrícula, porque é uma cláusula que vêm no contrato que os pais ou encarregados de educação fazem com estabelecimentos.
“Na prática, as escolas particulares é que vendem o seguro e, em muitos casos, os pais pagam directamente os emolumentos associados ao seguro escolar juntamente com as restantes despesas. Entendemos que esse é um contrato que está induzindo o monopólio deste seguro da ENSA, porque as escolas não permitem que os pais vão subscrever numa outra seguradora”, explica Frances Botale, porta-voz do grupo.
O porta-voz do grupo admite também, que do ponto de vista jurídico não existe nenhuma lei que impeça esta prática. No entanto, o facto é que existe um contrato que induz ao monopólio e cabe à Autoridade Reguladora da Concorrência investigar a queixa, em defesa da livre concorrência.
Para Moses Caiaia, assessor do Conselho de Administração da ENSA, a seguradora não dispõe de monopólio em relação a qualquer seguro. Se considerarmos “monopólio” como uma situação de domínio num determinado mercado, é fácil comprovar que a ENSA não está nessa situação.
“No caso que refere, cada escola é livre de contratar seguros junto de qualquer seguradora. A ENSA comprometeu-se a oferecer as melhores condições às escolas, mas sem que as escolas sejam obrigadas a contratar consigo. É um acordo muito usual no mercado”, esclarece.
O assessor do conselho de administração acrescenta ainda que a ENSA está sujeita à superintendência de duas autoridades públicas e à supervisão de um regulador, que no seu entender, têm sido exemplares no cumprimento das suas funções.
“A ENSA desconhece a denúncia e os seus termos. No entanto, a seguradora pauta a sua actuação no mais estrito respeito das regras legais e regulamentares e em permanente articulação com as autoridades públicas”, acrescenta.
De acordo com a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) vai ser avaliada a possibilidade de se abrir um inquérito para verificação da denúncia dos queixosos, e em caso de se constatar que há matéria para instaurar um processo, o mesmo será feito. Mas primeiro a ARC vai chamar a ENSA para ouvir as suas explicações. A punição, a acontecer, passará pelo pagamento de uma multa para indemnizar os profissionais de seguros (os mediadores).
Fonte: Jornal Expansão
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