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Angola e Namíbia criam posto aduaneiro único na Santa Clara

Luanda – Os governos de Angola e da Namíbia estão em negociações avançadas, a fim de constituírem o primeiro Posto Aduaneiro de Paragem Única, junto ao Posto Fronteiriço de Santa Clara, no quadro da materialização do Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras (CGCF).

A informação foi avançada, hoje, pela ministra das Finanças, Vera Daves, que falava no primeiro encontro de trabalho dos titulares dos departamentos ministeriais que compõem o CGCF.

Na ocasião, informou que depois dessa localidade do município de Namacunde, província do Cunene, serão estabelecidas outras unidades afins noutras zonas fronteiriças do país, como Massabi (Cabinda) e Luvo (Zaire).

No caso de Santa Clara, disse que o projecto de acordo bilateral se encontra na fase de contribuições das instituições nacionais ligadas à matéria legislativa.

Vera Daves explicou que, para uma implementação assertiva, se pretende determinar as questões chaves sobre a liderança da gestão coordenada das fronteiras entre as instituições nacionais, como um elemento fundamental para disciplinar e orientar as acções a nível local.

A governante angolana, que é também coordenadora do CGCF, disse que é objectivo do projecto alocar os recursos financeiros necessários para a sua operacionalização, mediante a construção de infra-estruturas adequadas, selecção de recursos humanos qualificados e devidamente treinados.

Desta feita, o país materializa os compromissos assumidos perante as organizações e instituições internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial das Alfândegas (OMA), Organização Mundial do Comércio (OMC), a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), dentre outros.

Essas organizações recomendam a adopção de instrumentos de facilitação de comércio, dotando os serviços aduaneiros de mecanismos que promovam parcerias para melhorar o tempo de desembaraço aduaneiro, processamento das mercadorias e questões migratórias associadas.

Vera Daves salientou no encontro que, em Angola, o processo de feitura da legislação de apoio à implementação já teve o seu início e conta com a participação de todos os departamentos ministeriais com proficiência nas questões fronteiriças.

Na elaboração do projecto, prosseguiu, levou-se em consideração as atribuições e responsabilidades de cada órgão membro, pois, “cada órgão dispõe de políticas e estratégias de gestão fronteiriça próprias e se ocupa dos processos conforme atribuições estatutariamente estabelecidas”.

Ainda assim, disse ser inevitável e indispensável uma estreita cooperação entre as diferentes instituições que actuam nas fronteiras e nos Estados vizinhos, com vista a tornar o sistema de gestão fronteiriça eficiente e eficaz a nível local, nacional, regional e internacional, e garantir a facilitação do comércio lícito.

O projecto de diploma prevê, dentre outros aspectos, a existência de uma Unidade de Coordenação Central da Gestão Coordenada de Fronteiras, que deverá orientar as acções conjuntas terrestres, marítimas, aéreas, fluviais e lacustres, para prevenir e reprimir qualquer tipo de criminalidade fronteiriça ou transfronteiriça.

A mesma Unidade é orientada a promover a partilha prévia dos planos de alerta e de contingência para uma actuação célere e coordenada entre as respectivas entidades operacionais e promover a cooperação contínua entre os órgãos de fronteira e os Estados vizinhos.

Para a ministra, a nível da SADC, a Gestão Coordenada de Fronteiras assume o importante desafio de realizar acções conjuntas de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação aplicável ao controlo fronteiriço que consiste em fiscalizar o movimento de veículos automóveis e de pessoas ao longo das fronteiras.

“É chegado o momento de tornar verdadeiramente operacional o Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras, razão pela qual realizamos hoje esta reunião de trabalho, para, entre outros aspectos, serem aprovadas as regras para o seu funcionamento e para serem apresentados e empossados os membros do seu Secretariado Central”, apontou.

Com este primeiro encontro do CGCF põem-se em prática a sua materialização, após cerce de dez anos de trabalho, em torno dos seus processos.

O Decreto Executivo Conjunto Nr. 125/11, de 22 de Agosto de 2011, estabelece a cooperação institucional entre os órgãos incumbidos das missões policiais, migratórias e aduaneiras, destacadas nos diferentes perímetros fronteiriços dos países, lançando assim as bases para a implementação deste conceito de gestão coordenada de fronteira.

Já o Decreto Presidencial nº 234/20, de 16 de Setembro, oficializa a criação do Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras e o seu Regulamento, que prevê significativas melhorias na actuação conjunta de todos os órgãos, nos campos administrativos e operacionais, garantindo a eficiência ao nível nacional, regional e internacional.

Neste primeiro encontro foram aprovados o cronograma de actividades para o ano 2021/2022, as regras de funcionamento do CGCF, assim como tomou posse o seu secretário central do referido comité, Bráulio Fernandes.

Fonte: Angop
Ver artigo em: https://www.angop.ao/noticias/economia/angola-e-namibia-criam-posto-aduaneiro-unico-na-santa-clara/

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