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Duplo salário na funcão pública deixa de existir com a entrada da nova lei de base da função pública.

O duplo salário na funcão pública deixará de existir, a partir de agora, com a entrada, da nova lei de base da função pública.

Os que têm cargos em várias entidades na função pública, por exemplo, já não vão poder acumular as remunerações, embora tenham a possibilidade de escolher qual dos salários queiram receber.

Uma medida aplaudida, pela União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA) – Confederação Sindical, na voz do seu secretário geral, José Laurindo.

A acumulação de ordenados na função pública não vai ser possível quando a nova lei entrar em vigor. O diploma, no seu art.º 112, dá no entanto a possibilidade ao funcionário de escolher um dos ordenados que lhe é devido. Como se sabe, existem casos de funcionários que estão no quadro de um ministério, depois fazem parte de um órgão de gestão de uma empresa pública e, nalguns casos, são também consultores de outras instituições públicas, o que na prática significa três ordenados no final de cada mês. A partir de agora, as coisas mudam e deixa de haver acumulação com a lei, que foi aprovada na Assembleia Nacional e que aguarda publicação, em Diário da República, para entrar em vigor. O funcionário vai receber apenas um salário, aquele que escolher entre os três que habitualmente recebia.

Esta norma vai dar oportunidade à entrada de outros funcionários na estrutura, uma vez que muitos que hoje acumulavam estas funções não vão estar dispostos a isso. Em termos concretos, é também uma medida que combate o apadrinhamento dentro das instituições públicas, contribuindo para uma maior eficácia e rentabilização de custos. O mesmo se aplica em caso de destacamento para uma outra função ou no exercício transitório de funções em lugar ou cargo diferente daquele em que está provido. Não é possível acumular remunerações.

Importante também salientar que o art.º 28 proíbe a acumulação de funções a título remunerado ou não, em regime de trabalho autónomo, pelo funcionário público ou por interposta pessoa com actividades que sejam legalmente consideradas incompatíveis com as funções públicas, que sejam desenvolvidas em horário sobreposto, ainda que parcialmente, que comprometam a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas ou que provoquem algum prejuízo ao interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Ou seja, a malha do “duplo emprego” torna-se muito mais apertada.

Fonte: Correio da Kianda

Ver mais em: https://correiokianda.info/duplo-salario-na-funcao-publica-deixa-de-existir/

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