Uso da farda pode ser proibido durante atividades religiosas
Os efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) poderão ser proibidos de participar em atividades religiosas fardados, caso seja aprovada a proposta de lei que altera o Código de Disciplina Militar, atualmente em apreciação na Assembleia Nacional.
A medida foi discutida durante a Reunião Conjunta das Comissões de Trabalho Especializadas e visa reforçar o princípio da neutralidade religiosa no seio das forças armadas, sem, contudo, limitar a liberdade religiosa dos militares enquanto cidadãos.
De acordo com o procurador militar das FAA, Filomeno Octávio Benedito, a proibição aplica-se exclusivamente ao uso do uniforme em atos religiosos, não impedindo que os militares pratiquem a sua fé quando se encontram em traje civil. O responsável explicou que o artigo 20.º do diploma estabelece o dever de neutralidade religiosa dos militares, determinando que não devem participar em atividades religiosas quando estiverem fardados.
O mesmo diploma prevê ainda a proibição de solicitação de empréstimos financeiros entre militares com cobrança de juros dentro das unidades, medida que, segundo as autoridades, visa preservar a hierarquia, a disciplina e evitar constrangimentos resultantes de eventuais incumprimentos de obrigações financeiras entre superiores e subordinados.
O tenente-general António Cambinda reforçou, durante a sessão parlamentar, que a iniciativa do Executivo pretende regular a disciplina militar e assegurar a integridade das unidades castrenses, lembrando que já existem normas nas Forças Armadas que desaconselham este tipo de práticas.
Durante o debate, alguns deputados defenderam que a ligação com Deus não depende do traje, e que um militar, após cumprir a sua missão, deve poder exercer livremente a sua fé, seja fardado ou em roupa civil, admitindo-se, no entanto, a existência de exceções.
Por sua vez, o deputado da UNITA, José Camuanga, apontou a existência de algumas incoerências no Código de Disciplina Militar e defendeu a necessidade de separar os aspetos relacionados com os militares no ativo, na reserva e na reforma. O parlamentar sublinhou ainda que o Código não deve sobrepor-se aos direitos consagrados na Constituição, lembrando que o militar é, antes de tudo, um cidadão com direitos e deveres.
A proposta continua em apreciação no Parlamento, onde deverá ser debatida e votada na especialidade antes da sua eventual aprovação final.
Fonte: Jornal de Angola: Edição 06.02.2026
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