Novo IRPS: saiba como funcionará o acerto anual do imposto para quem tem mais de um emprego
A entrada em vigor do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), prevista para 2027, deverá alterar a forma como é feita a tributação dos trabalhadores que recebem rendimentos de mais de uma entidade.
Com o novo regime, trabalhadores que tenham dois ou mais empregos poderão ter de apresentar uma declaração anual de rendimentos, permitindo que os salários recebidos de diferentes empregadores sejam considerados em conjunto para determinar o imposto efectivamente devido.
Como funcionará?
Actualmente, quando uma pessoa recebe salários de diferentes entidades, cada empregador procede à retenção do imposto sobre o rendimento pago ao trabalhador.
Com o novo regime, os valores retidos por cada empregador passarão a ser considerados pagamentos por conta do imposto.
No final do ano, os rendimentos recebidos das diferentes entidades serão somados. Com base no total dos rendimentos, será calculado o imposto efectivamente devido pelo trabalhador.
O valor já descontado ao longo do ano será então considerado no acerto final.
O trabalhador poderá ter de pagar um valor adicional?
Sim. Caso, depois de somados os rendimentos e feito o cálculo final, o imposto efectivamente devido seja superior ao montante já retido pelos empregadores, o contribuinte terá de pagar a diferença.
Segundo a jurista e técnica tributária Winnie Manuel Simões, a diferença poderá ser liquidada em até seis prestações, caso exista imposto adicional a pagar.
Por outro lado, o mecanismo permitirá também apurar correctamente a situação fiscal do trabalhador tendo em conta o conjunto dos seus rendimentos e os valores que já foram descontados.
Quando será apresentada a declaração?
A entrada em vigor do novo Código do IRPS está prevista para 2027.
A primeira declaração referente a este novo regime deverá ser entregue até 15 de Março de 2028, relativa aos rendimentos abrangidos pelo novo sistema.
Por que motivo a medida está a ser introduzida?
A alteração pretende corrigir diferenças que podem existir na tributação entre pessoas que, apesar de terem rendimentos totais semelhantes, podem actualmente estar sujeitas a retenções diferentes por receberem salários de mais de uma entidade.
Assim, o novo mecanismo procura considerar o rendimento total do trabalhador no momento do acerto anual, em vez de analisar isoladamente os valores pagos por cada empregador.
Exemplo simples
Imagine um trabalhador que recebe salário de duas empresas diferentes.
Durante o ano, cada empresa faz normalmente a retenção do imposto sobre o salário que paga. No final do ano, no entanto, os rendimentos das duas entidades serão considerados em conjunto.
O imposto devido será então recalculado com base no total dos rendimentos. Os valores que já foram descontados pelas duas empresas serão abatidos ao imposto apurado.
Se o valor já retido for suficiente, não haverá imposto adicional a pagar. Se for inferior ao imposto efectivamente devido, o trabalhador terá de liquidar a diferença, podendo fazê-lo em até seis prestações.
Importante: os detalhes sobre taxas, escalões, deduções e outras regras de cálculo dependerão das normas aplicáveis ao novo Código do IRPS.
Fonte: PLATINALINE
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