Sobre a Vaga
CGMAPRO
DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR SEXO FEMENINO
Código da Função: CGM-FRO-MOT-001
Departamento: Gestão de Frota / Operações
Área: Transporte Escolar
Superior Hierárquico: Gestor de Frota / Coordenador de Operações
Subordinação Funcional: Gestor de Frota
Local de Trabalho: Rotas escolares atribuídas pela CGMAPRO
Regime: Conforme contrato de trabalho/prestação de serviços
Horário: Conforme escala e rotas atribuídas
Versão: 1.0 – 2026
1. IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
Designação
Motorista de Transporte Escolar
Missão da Função
Conduzir as viaturas da CGMAPRO de forma segura, responsável, pontual e eficiente, assegurando o transporte dos alunos entre os pontos de embarque/desembarque e as respectivas instituições de ensino, cumprindo rigorosamente as normas de trânsito, os procedimentos internos da empresa, as regras de segurança e as orientações do Gestor de Frota.
O motorista é responsável por preservar a vida, integridade física, segurança e bem-estar dos alunos durante todo o período em que estes se encontram sob sua responsabilidade operacional.
2. OBJECTIVO PRINCIPAL
Garantir a execução das rotas escolares atribuídas com:
- segurança;
- pontualidade;
- condução defensiva;
- conforto;
- disciplina;
- cumprimento das rotas;
- conservação da viatura;
- respeito pelos alunos e encarregados;
- cumprimento das normas da CGMAPRO.
3. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
3.1. Condução segura
O motorista deverá:
- Conduzir de forma defensiva e preventiva.
- Respeitar rigorosamente o Código de Estrada e demais legislação aplicável.
- Respeitar os limites de velocidade.
- Manter distância segura dos demais veículos.
- Evitar travagens e acelerações bruscas.
- Não realizar ultrapassagens perigosas.
- Não conduzir sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que comprometam a capacidade de condução.
- Não utilizar telemóvel durante a condução, excepto quando legalmente permitido e através dos meios aprovados pela empresa.
- Utilizar sempre o cinto de segurança.
- Garantir que os passageiros utilizem os dispositivos de segurança disponíveis.
4. OPERAÇÃO DA ROTA
Antes de iniciar a rota, o motorista deverá:
- confirmar a rota;
- confirmar horários;
- verificar a viatura;
- verificar combustível;
- verificar documentação;
- confirmar a presença da vigilante, quando aplicável;
- verificar eventuais alterações comunicadas pelo Gestor de Frota;
- confirmar condições de circulação.
Durante a rota deverá:
- cumprir o itinerário autorizado;
- respeitar os pontos de embarque e desembarque;
- proibido realizar alterações não autorizadas;
- manter comunicação operacional;
- informar imediatamente atrasos ou incidentes;
- cumprir os horários definidos.
5. EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ALUNOS
O motorista deverá:
- Parar em local seguro.
- Activar os dispositivos de segurança da viatura quando aplicável.
- Certificar-se de que o embarque ocorre em condições seguras.
- Evitar que alunos atravessem a estrada em condições perigosas.
- Aguardar que os alunos estejam devidamente acomodados antes de iniciar a marcha.
- Não iniciar a marcha enquanto houver alunos a entrar ou sair.
- Cumprir os procedimentos específicos definidos pela CGMAPRO.
Quando existir Monitora (vigilante) de Transporte Escolar, o motorista deverá cooperar permanentemente com a monitora.
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