Novo regime de aulas para o ensino primário e para o ensino secundário em Angola

Cada aula corresponde a um tempo lectivo de 45 minutos, sendo que para o primário se exige um mínimo de 4 tempos por dia, Para o secundário recomenda- -se que as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Visual sejam ministradas em tempos duplos.

O novo regime define que cada tempo lectivo (aula) no ensino primário e secundário tem uma duração de 45 minutos, definindo uma carga horária mínima para cada um dos sistemas, e deixa a porta aberta para que os estabelecimentos de ensino possam aumentar, de acordo com os seus planos curriculares.

A elaboração do horário semanal das actividades curriculares é da responsabilidade de cada escola, embora o novo regime deixe algumas recomendações. Diz que deve ter-se em conta as disciplinas com necessidade de templos duplos, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Visual e Plástica, pelo menos uma vez por semana, acrescentando que no II Ciclo do Ensino Secundário (10ª, 11ª e 12ª classe), as disciplinas são dadas em blocos de duas aulas sempre que possível. Acrescenta que as aulas de Educação Física, se houver condições, devem ser programadas para o período oposto. Significa isto que se os alunos têm aulas de manhã devem ter Educação Física à tarde, e vice-versa.

O ensino primário tem a duração de seis anos (classes), sendo que são três ciclos de aprendizagem de duas classes, o que faz com que a avaliação pedagógica se faça no final da 2ª, 4ª e 6ª classes. Define igualmente que para este regime a carga horária mínima semanal são 24 tempos lectivos, um mínimo de 4 tempos por dia, com intervalo de 15 minutos no final dos dois primeiros. A Classe de Iniciação, quando funciona na escola primária, deve ter um mínimo de 20 tempos lectivos por semana.

O novo regime define também que da 1ª à 4ª classe o ensino é feito em regime de monodocência, sendo da responsabilidade de um único professor, e que na 5ª e 6ª classe, este pode ser coadjuvado em componentes curriculares específicas por um ou mais professores, a determinar em diploma próprio.

Ensino secundário

O ensino secundário geral engloba dois ciclos de três classes, o primeiro junta a 7ª, 8ª e 9ª classe, o segundo a 10ª, 11ª e 12ª classe. O I ciclo tem uma carga lectiva semanal de 30 tempos lectivos, sendo que o decreto determina também que, por ano, deve ter uma carga de 900 tempos lectivos. Significa isto que, no mínimo, cada ano escolar deve ter 30 semanas completas de aulas. Como se sabe também, o calendário escolar está organizado em três trimestres.

Para o II ciclo, a carga horária está dividida por duas componentes – uma componente de formação geral, social, cultural e artística (disciplinas base) com uma carga horária semanal mínima de 18 tempos lectivos, a que se junta uma componente científica e tecnológica (áreas de conhecimento), de acordo com a natureza dos cursos do ensino superior a que dão acesso.

São quatro as áreas de conhecimento que o novo regulamento contempla: Ciências Físicas e Biológicas (mínimo de 12 tempos lectivos semanais), Ciências Económico-Jurídicas (mínimo de 9 a 12 tempos lectivos semanais), Ciências Humanas (mínimo de 7 a 9 tempos lectivos semanais) e Artes Visuais (mínimo de 7 a 11 tempos semanais). Na prática, e de acordo com a área escolhida, os alunos do II ciclo do ensino secundário terão uma carga horária semanal que pode oscilar entre os 25 e os 30 tempos semanais. O regulamento especifica também que, para todos, a carga lectiva anual mínima é 750 tempos, que correspondem às acima referenciadas 30 semanas completas de aulas.

Para o ensino nocturno, o horário deve ser organizado para que o aluno tenha 5 tempos lectivos de 45 minutos, com intervalos de 5 minutos para a troca de professores.

Está também definido na nova lei que as escolas do ensino secundário geral devem adoptar um uniforme escolar estabelecido em regulamento próprio, sendo que é de uso obrigatório para todos os alunos. No entanto, ressalva que em nenhum momento um aluno comprovadamente carente pode ser proibido de frequentar as aulas por falta de uniforme. Recordar que, no caso das escolas primárias, o regulamento prevê que deve ser a direcção da escola a garantir o uniforme dos alunos comprovadamente carentes através das administrações municipais.

Fica também definido no novo regulamento que existem três exames nacionais, na conclusão do ensino primário, I e II ciclo do ensino secundário, ou seja, no final da 6ª, 9º e 12ª classes.

Fonte: Jornal Expansão

Ver mais em:  https://expansao.co.ao/angola/interior/minimo-semanal-de-24-aulas-para-o-ensino-primario-e-30-aulas-para-o-secundario-114397.html

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