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Edital Oficial: Concurso para Funcionários Judiciais – CSMJ 2026

TERMOS DE REFERENCIADO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO EXTERNO PARA O PROVIMENTO DE 556 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS)
VAGAS DE FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS NOS TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO COMUM

I. Objecto
O presente Termos de Referência estabelece as regras, procedimentos e requisitos do concurso público de ingresso externo em 2026, para provimento das vagas de Funcionário Judicial existentes nos Tribunais da Jurisdição Comum.

II. Âmbito
O presente Regulamento é aplicado aos Corpo de Júri e candidatos que concorrem as vagas de Funcionário Judicial nos Tribunais da Jurisdição Comum.

III. Regime Jurídico
O concurso público de ingresso externo ano 2026, para provimento das vagas de Funcionário Judicial existentes nos Tribunais da Jurisdição Comum, rege-se nos termos estabelecidos na Constituição da República de Angola, bem como na Lei n.º 14/11, de 18 de Março – Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto – Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, Lei n.º 26/22, de 28 de Agosto – Lei de Bases da Função Pública, Lei n.º 4/22, de 17 de Março – Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas, Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, que estabelece os Procedimentos a Observar no Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública, Decreto Presidencial n.º 136/17, de 20 de Junho, que Aprova a Carreira do Regime Especial dos Oficiais de Justiça e demais normas em vigor.

IV. Abertura de Concurso

  1. É competência do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial proceder à abertura do concurso público de ingresso externo, para provimento de vagas de Funcionário Judicial existentes nos Tribunais da Jurisdição Comum.
  2. O anúncio da abertura do concurso e o respectivo Termos de referência são publicados no Jornal de Angola e na página oficial da internet do Conselho Superior da Magistratura Judicial, durante 2 (dois) dias consecutivos.

V. Requisitos para provimento.
Os requisitos para provimentos de vagas de funcionários judiciais, existente nos Tribunais da Jurisdição Comum, são:
a) Requisitos Gerais:

  1. Nacionalidade angolana.
  2. Idade igual ou superior a 18 anos.
  3. Ter habilitações mínimas para categoria que pretende concorrer.

b) Requisitos específicos:

  1. Para a categoria de Escrivão de Direito de 3.ª Classe, exige-se no mínimo a licenciatura nas áreas de Direito, Economia, Relações Internacionais, Recursos Humanos, Psicologia, Sociologia, Gestão e Contabilidade, Engenharia Informática, Língua Portuguesa, Comunicação Social e Estatística.
  2. Para a categoria de Ajudante de Escrivão de Direito de 3.ª Classe, exige-se no mínimo o bacharelato ou equivalente, nas áreas acima citadas.
  3. Para a categoria de Oficial de Diligências de 3.ª Classe, exige-se no mínimo o curso médio ou equivalente.

VI. Admissão ao concurso
A admissão ao concurso é solicitada ao Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Conselho, por meio de requerimento, conforme anexo 1 e instruído com os seguintes documentos:

  1. Cópia do Bilhete de Identidade;

  2. Cópia do Certificado de Habilitações Literárias ou documento equivalente.

VII. Vagas a Prover e local

  1. O presente concurso é destinado ao provimento do quadro de 556 (quinhentos e cinquenta e seis) vagas de Funcionários Judiciais existentes nos Tribunais da Jurisdição Comum do País, conforme anexo n.º 2.

  2. As 556 (quinhentos e cinquenta e seis) vagas disponíveis para provimento de Funcionários Judiciais dos Tribunais da Jurisdição Comum estão distribuídas e localizadas conforme anexo n.º 2, da seguinte forma:
    a) 50 (cinquenta) vagas para a categoria de Escrivão de Direito de 3.ª Classe.
    b) 60 (sessenta) vagas para a categoria de Ajudante de Escrivão de Direito de 3.ª Classe.
    c) 446 (quatrocentos e quarenta e seis) vagas para a categoria de Oficial de Diligências de 3.ª Classe.

  3. 2% do total do número de vagas serão preenchidas por pessoas com deficiência, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 21/12, de 30 de Julho – Lei da Pessoa Com Deficiência.

VIII. Corpo de Júri e Grupo Técnico

  1. O Corpo de Júri do presente concurso tem a seguinte composição:
    a) Presidente: Dr.ª Cláudia Maria Fernandes Domingos – Juíza Desembargadora.
    b) Vice-Presidente: Dr.ª Maria de Nazaré Castelo Branco – Juíza de Direito.
    c) 1.º Vogal: Dr. António – Juiz de Direito.
    d) 2.º Vogal: Dr. Nuno dos Rosário Pinheiro Silva – Secretário Judicial.
    e) 3.º Vogal: Dr. Victor Francisco Guilherme Dias – Escrivão de Direito de 2.ª Classe.

  2. Será designado pelo Presidente do Conselho um Grupo Técnico de apoio ao Corpo de Júri, sob proposta do Chefe de Departamento de Recursos Humanos, para execução das tarefas acometidas ao referido Corpo.
  3. O Corpo de Júri e o Grupo Técnico iniciam imediatamente com os procedimentos do concurso, após a publicação do presente Regulamento.

IX. Apresentação das Candidaturas

  1. As candidaturas são apresentadas mediante requerimento constante no anexo n.º 1 e documentos indicados no ponto VI, remetidos ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, através do Website do Conselho www.csmj.ao, aba candidatura, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da segunda publicação de abertura do concurso no Jornal de Angola e no Website.
  2. Cada candidato deve concorrer em apenas um Tribunal de Comarca, sob pena de ser excluído do concurso.

X. Admissão de Candidaturas

  1. O Corpo de Júri, após apresentação das candidaturas, publicará a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso no Website do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por cada Tribunal, ordem alfabética, com a indicação dos motivos da exclusão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
  2. Os interessados podem reclamar ao Júri sobre a exclusão não fundamentada ou quando evida de vício, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da lista provisória ao Corpo de Júri, que responderá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
  3. Analisadas as reclamações, o Corpo de Júri publicará a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos a concorrer.

XI. Critérios de Avaliação dos Candidatos

  1. Os candidatos admitidos a concorrer serão avaliados mediante prova escrita.
  2. O conteúdo das provas atenderá as seguintes componentes:
    a) Noções gerais sobre a Administração Pública;
    b) Questões específicas sobre a organização judiciária do país;
    c) Questões sobre ética, deontologia profissional e cultura geral.
  3. As matérias referidas nas alíneas a), b) e c) no n.º 2 do presente artigo correspondem a 10%, 80% e 10%, respectivamente, da cotação geral do valor da prova.
  4. O anúncio que fixa a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos à prova escrita deve, igualmente, estabelecer a data, hora e local da prova.
  5. A prova escrita deve ser realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos que concorrem para a mesma categoria e ou no mesmo Tribunal, Província ou Região Judicial atendendo o número de candidatos.
  6. As provas escritas realizam-se na sede de cada Província, excepto para os candidatos das Províncias do Cuando e Moxico Leste, que terá lugar em Menongue e Luena, respectivamente.
  7. A escala de classificação é de 0 a 20 valores.

XII. Desempate
Em caso de igualdade de valores entre os candidatos e havendo insuficiência de vaga, o Júri pode recorrer-se dos seguintes critérios para fundamentar o desempate:
a) Maior pontuação na área de especialidade;
b) Os candidatos de menor idade;
c) Residência na província onde as vagas são disponibilizadas;
d) Realização de nova prova escrita.

XIII. Publicação da Lista Provisória de Classificação Final
O Presidente do Conselho procederá a publicação do anúncio da lista provisória de classificação final no Jornal de Angola, com os endereços onde a mesma poderá ser visualizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar data do termo da prova escrita.

XIV. Reclamação

  1. Os candidatos não admitidos podem reclamar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista provisória de classificação final.
  2. As respostas às reclamações devem ser efectuadas no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua interposição.

XV. Publicação da Lista Definitiva de Classificação Final

  1. O Presidente do Conselho procederá à publicação no Jornal de Angola, o anúncio da lista definitiva de classificação final, com os endereços onde a mesma pode ser visualizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do termo do processo de reclamação, após prévia homologação.
  2. Publicada a lista definitiva de classificação final, o Júri elabora, no prazo de 10 dias úteis, uma acta de fundamentação de todo o processo concursal, com os respectivos documentos confirmativos, devendo ser todo o processo remetido à entidade que abre o concurso.

XVI. Ordem de provimento

  1. Os candidatos aprovados serem providos nos lugares vagos por despacho de nomeação do Presidente do Conselho, de acordo com a classificação final obtida.
  2. Os concorrentes aprovados recusarem ser providos no lugar a que têm direito, de acordo com a sua classificação, consideram-se dispensados do concurso.
  3. Os despachos de nomeação devem ser exarados no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação da lista definitiva de classificação final.

XVII. Prazo de validade
Este concurso é válido por um período de 12 meses, contados a partir da data da publicação da lista definitiva de classificação final.

XVIII. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Luanda, 21 de Janeiro de 2026

O JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE
NORBERTO SODRÉ JOÃO

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