ANÚNCIO N.º 0001
AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROMOÇÃO ÀS CATEGORIAS
DE DESPACHANTE OFICIAL E AJUDANTE DE DESPACHANTE
De acordo com o Despacho n.º 268, de 19 de Outubro de 2021, foi autorizada a abertura do Concurso Público de Promoção, para as categorias de Despachante Oficial e Ajudante de Despachante em todas as Regiões Tributárias.
1.ÂMBITO
O concurso público é de âmbito nacional.
2.REQUISITOS GERAIS DE ADMISSIBILIDADE
- Ser cidadão nacional e maior de 18 anos;
- Ter como habilitações literárias, no mínimo, 12.º Classe;
- Apresentar o comprovativo de pagamento do IRT (Imposto de Rendimento de Trabalho), até 60 (sessenta) dias após a data de submissão da candidatura;
- Apresentar o comprovativo de pagamento da contribuição da Segurança Social, emitido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), até 60 (sessenta) dias após a data de submissão da candidatura;
- Apresentar a cópia do Bilhete de Identidade.
3.REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE
Sem prejuízo dos requisitos gerais acima previstos, para concorrer à categoria de Despachante Oficial, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
- Ser Ajudante de Despachante há mais de dois anos de serviço efectivo;
- Ser Caixeiro Despachante há mais de cinco anos de serviço efectivo;
- Apresentar cópia da Cédula profissional ou documento equivalente da entidade patronal que ateste o pleno exercício de funções (Alvará e Ordem de Serviço);
- Para Caixeiro Despachante, apresentar a declaração da entidade empregadora
sobre o tempo de serviço.
Para concorrer à categoria de Ajudante de Despachante, o candidato deve preencher os
seguintes requisitos:
- Ser praticante ou outro funcionário da Banca de Despachante, que tenha exercido funções relacionadas à tramitação de despacho aduaneiro;
- Apresentar a declaração ou termo de abonação do Despachante Oficial
4. PRAZO DE VALIDADE E DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE CADIDATURAS
- O concurso é válido por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da lista de classificação final.
- As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de publicação no Jornal de Angola, do Despacho de abertura do presente concurso.
5.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FIXAÇÃO DAS LISTAS
- As candidaturas devem ser submetidas, através do endereço electrónico indicado abaixo, seguindo as instruções apresentadas no referido site.
- As listas de admissão (provisória e definitiva) serão divulgadas no site da Administração Geral Tributária (AGT) e Câmara dos Despachantes de Angola (CDOA).
6.MÉTODOS DE SELECÇÃO
- Avaliação documental;
- Prova escrita e oral sobre matérias aduaneiras.
7.MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
- O candidato deve obter uma pontuação igual ou superior a 10 valores na prova escrita, para ser admitido à prova oral, sendo eliminados todos os que obtenham uma classificação inferior.
- São considerados aptos todos os candidatos que obtenham a pontuação final igual ou superior a 10 valores, sendo a média, o somatório do resultado das provas escrita e oral.
- A classificação final é de O a 20 valores.
8.FASES DO CONCURSO
- Recepção de candidaturas, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da Publicação do Despacho de Abertura do Concurso.
- Análise documental das candidaturas, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de conclusão do prazo previsto no ponto 1.
- Publicação da lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do prazo de conclusão previsto no ponto 2.
- Reclamação dos excluídos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da lista provisória.
- Análise e resposta às reclamações tem um prazo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de interposição da reclamação.
- Publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do prazo de resposta da interposição da reclamação.
- Provas de conhecimento (escrita e oral), realizar-se-ão num período não inferior a 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.
- Publicação dos resultados provisórios no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da conclusão do prazo de conclusão das provas.
- Reclamação dos resultados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação dos resultados provisórios, prevista no ponto 8.
- Análise e resposta às reclamações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de interposição da reclamação.
- Publicação da classificação final no prazo de 10 (dez) dias, a contar da conclusão do prazo de resposta de interposição de reclamação.
9.COMPOSIÇÃO DO JÚRI
- Santos Mussamo – Administrador da AGT – Presidente;
- Pedro Bequenque – Membro da CDOA – Vice-presidente;
- Nerethz Tati – Directora do Serviços Aduaneiros AGT- 1.º Vogal;
- Luís Chagas Januário – Membro da CDOA- 2.º Vogal;
- Neusa Marisa da Costa – Direcção de Recursos Humanos AGT – 3.º Vogal.
10.MATERIAL DE BASE PARA OS TESTES DE CONHECIMENTO
As provas de conhecimento versarão sobre as seguintes matérias: classificação pautal, avaliação aduaneira, regras de origem, procedimentos e regimes aduaneiros, contencioso aduaneiro e fiscalização aduaneira, previstas nos seguintes diplomas:
- Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19 de 29 de Novembro, que aprova a Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação;
- Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro, que aprova o Código Aduaneiro;
- Decreto n.º 27/97 de 07 de Abril de 1997, que aprova o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola;
- Instrumentos internacionais da Organização Mundial das Alfândegas e Organização
Mundial do Comércio, dentre outras, nomeadamente:
- Convenção Internacional sobre Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias;
- Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revista);
- O Acordo da OMC sobre Valor Aduaneiro;
- Acordo da OMC sobre regras de Origem;
- Protocolo de Montreal sobre as substâncias que empobrecem a camada de ozono;
- Convenção relativa às medidas a serem adoptadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais;
- Convenção Única sobre os estupefacientes;
- Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionado ao comércio;
- Tratado de comércio de armas;
- Convenção Relativa às espécies de Fauna e da Flora selvagem ameaçadas de extinção (CITES).
11.CONSIDERAÇÕES FINAIS
As dúvidas e omissões sobre o presente concurso devem ser endereçadas ao Corpo de Júri através do correio electrónico indicado abaixo.
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos 19 de Novembro de 2021
O Presidente do Conselho de Administração
Cláudio Paulino dos Santos
PROCESSO DE CANDIDATURA
Se você tem interesse nesta oportunidade de emprego, não hesite, envie a sua candidatura para o endereço eletrônico indicado abaixo em “Aplicar Agora“.
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