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Automobilistas alcoolizados podem ficar cinco anos sem conduzir em Angola

Os automobilistas que no exercício da condução forem autuados pela Polícia, submetidos a teste de bafómetro, cujas taxas forem superior a 0,6 e inferior a 1.2 gramas de álcool no sangue, em três ocasiões, podem ver as cartas cassadas e ficar cinco anos sem conduzir.

A informação consta do projecto de revisão do Novo Código de Estrada, que está em consulta pública desde o princípio deste mês, cujo acto de lançamento foi feito pelo ministro do Interior, Eugénio Laborinho, no dia 8 deste mês, em Luanda.    

A proposta conta com a introdução de três novos artigos, assim como a revisão de outros 72  e visa melhorar o ambiente rodoviário, essencialmente a redução dos acidentes de viação, quesão a segunda causa de mortes no país, depois da malária.

O especialista em Segurança Rodoviária da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária superintendente João de Sousa explicou que a cassação da Carta de Condução acontece quando o automobilista comete três infrações seguidas, ou seja, é apanhado a conduzir em três ocasiões com níveis de álcool elevados.

Adiantou que para cada infracção cometida lhe são retirados  dois pontos na Carta de Condução até chegar aos seis pontos, seguida da respectiva multa. A partir daí, o condutor perde o direito de conduzir, porque lhe é casssada a carta. Sublinhou que para voltar a conduzir, cinco anos depois, o automobilista deve frequentar novamente uma escola de condução e aprovar no exame.

 A competência para aplicação da medida assessora de deixar de conduzir deixa de ser dos tribunais  e passa a ser do director de Trânsito e Segurança Rodoviária.

Mota de três rodas deixam de fazer serviço de táxi

João de Sousa explicou que, no âmbito da aprovação do novo Código de Estrada, está previsto a proibição do transporte de passageiros em motorizadas de três rodas. Justifica que este tipo de motorizada, foi concebido para transportar mercadorias e não passageiros. Em várias províncias do país se tem notado estas motorizadas a transportarem até nove pessoas, com bancos adaptados de madeira ou ferro.

“Significa que estas motorizadas, construídas para transporte de carga, não podem ser colocados bancos de madeira ou ferro para transportar pessoas” e, em caso de incumprimento, advertiu João de Sousa, “as motorizadas serão apreendidas”.

Informou que existem motorizadas fabricadas com nove lugares, em alguns pontos de Luanda.  Os automobilistas que conduzirem este tipo de motorizadas terão de ter a categoria B, ou seja, terá de ter a carta de condução de ligeiros, e não a carta destinada à condução de motorizadas.

Ajustada ao modelo SADC

Explicou ainda que a Carta de Condução foi ajustada e aprovada ao modelo de carta da SADC, e vai ser publicado em Diário da República. “Na proposta de Lei de Revisão do Novo Código de Estrada já existem novas categorias, ou seja, deixam de ser oito para 13, separando as categorias de transporte de mercadorias para o transporte de passageiros.

Em relação à condução profissional, explicou que as habilitações literárias deixam de ser a 8ª classe e passam para a 12ª classe. É necessário que o taxista tenha certificação profissional para o exercício dessa actividade, documento este emitido pelo Instituto Nacional de Formação Profissional, com cinco anos de validade.

Em relação às multas, elas passam a ser denominadas por coima,  ou seja valor pecuniário que se paga por infracção às normas do Código de Estrada e diplomas complementares. Já a multa é à conversão de uma pena de prisão em pagamento pecuniário.

Das multas aplicadas acresce-se 10 % destinados aos governos provinciais. Na proposta de revisão do Código de Estrada, prevê-se que estes 10% se destinam a acções de segurança rodoviária, nomeadamente, questões de fiscalização e educação rodoviária.

Remoção de veículos na estrada

O bloqueamento e remoção dos veículos parados em lugares irregulares na via pública deixa de ser responsabilidade dos governos provinciais e  passa a ser da competência da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária. Ou seja, os fiscais vão deixar de rebocar viaturas mal-estacionadas ou paradas em locais proibidos por força da lei.

Para os carros que avariarem ou sofrerem acidentes dentro do casco urbano, a proposta diz que ninguém pode pegar numa corda e puxar o carro, para evitar constrangimentos ao longo da estrada. As viaturas devem ser rebocadas, salvo em situação fora das localidades. Quem for apanhado a puxar o carro dentro da localidade, a proposta de multa vai de 5.280 a 10.560 kwanzas.

O Código de Estrada vigente em Angola foi revisto entre 31 de Agosto de 2020 e 28 de Dezembro de 2022. A revisão permitiu a inserção de três novos artigos, nomeadamente o objecto, os princípios de autuação e a definição do comportamento a ser observado nas rotundas pelos automobilistas. Foram analisados os actuais 178 artigos existentes no Código de Estrada vigente, dos quais foram revistos 72.

  Lei Seca aos automobilistas dos serviços públicos

João de Sousa explicou que os automobilistas que exercem serviço de táxi, os condutores de autocarros, ambulâncias, patrulheiros da Polícia e das Forças Armadas Angolanas, de veículos dos Bombeiros, transporte escolar e de creches não podem beber álcool e  conduzir.

João de Sousa adiantou que esses automobilistas não podem e nem devem consumir qualquer tipo de bebida alcoólica no exercício da condução. Os que forem apanhados com álcool no sangue, a proposta de multa vai dois 105mil  a 528 mil kwanzas, uma medida abrangente para os moto-taxistas.

O especialista da DTSR explicou que se aplicou a lei seca, para este segmento de automobilistas, porque são os que mais se envolvem em acidentes de viação. Explicou que durante a consulta pública, espera –se por outras contribuições dos cidadãos para esta matéria,  que pode ou não ser alterada  mediante o consenso a que se chegar.

A intenção é que haja disciplina e segurança rodoviária no trânsito, assim como a redução dos acidentes, devido ao comportamento de alguns condutores e passageiros. Adiantou que 95% dos acidentes são causados por excesso de velocidade, ultrapassagem irregular, manobras perigosas e paragem em locais proibidos.

Para os que conduzem veículos particulares, a proposta de lei propõe um consumo de álcool cujas taxas não podem ultrapassar os 0,5 gramas por litro de álcool no sangue. Caso ultrapassar essa crifra, o automobilista fica proibido de conduzir entre um e 12 meses.

O especialista da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária João de Sousa explicou que entre as alterações verificadas constam os limites gerais de velocidade, que foi reduzida menos 10 quilómetros por hora, em todas as categorias de veículos, dentro e fora das localidades.

Sublinhou que devido ao excesso de velocidade, que actualmente constitui uma das principais causas dos acidentes, a iniciativa do Executivo orienta no sentido de reduzir 10 quilómetros para as categorias de ciclomotor, motociclos, automóveis ligeiros e pesados de passageiros e mercadorias. “Significa que a velocidade dentro da localidade que antes era de 60 quilómetros por hora, reduz para 50, e assim sucessivamente em outras ategorias”, disse”.

Segundo o superintendente João de Sousa, da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária, esta alteração vai fazer com que os governos provinciais alterem a sinalização pública.

Fonte: JA

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