À partir do fim do corrente mês, ficará proibida à importação de viaturas com mais de cinco anos de fabricação.
A medida que anula os anteriores 6 anos, surge ao abrigo do decreto Presidencial 155/20 de 1 de Julho, que regulamente à actividade de importação, comércio e assistência técnica e, dita que, tanto veículos novos, quanto usados devem ser analisados a contar desde a data de fabrico, com vista a reduzir o número de viaturas que entram no país, mesmo não observando à lei.
Segundo o Porta-voz da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, Pires Bumba, os importadores que não cumprirem com essa lei, serão obrigados a pagar multas pesadas e, noutros casos, os carros poderão ser devolvidos ao país de origem.
“ Vai a questão da multa, o próprio utente pode remeter à carta a informar o que é que ocorreu, vai ser apurado o problema, para se perceber, de facto, o que é que esteve na base para que aquele veículo chegasse até aqui; e ainda existem, no caso, situações em que pelo agravamento, pela situação…ademais, aquilo representa um perigo também para a própria segurança rodoviária.
Há ainda questões mais graves que poderá ser exportado novamente o veículo”, disse o porta-voz, quando questionado sobre quais seriam os procedimentos, caso não se observasse à lei.
Vale referir que, esta medida é vista com desagrado por parte de alguns cidadãos, que entendem que a lei vai complicar ainda mais o desenvolvimento do sector, a olhar para a dificuldade que tem sido conseguir divisas para importação.
Fonte: XAA
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