O Ministério da Saúde (MINSA) proibiu, ontem, o uso dos medicamentos antimaláricos, como a suspensão oral (xarope) com substâncias activas de Artemeter mais Lumefantrina em todas as suas dosagens e os comprimidos com substâncias de Artemeter 40 mg/Lumefantrina 240mg.
Além desses medicamentos, o MINSA anunciou que fica, igualmente, proibido o uso de Arteether injectável em todas as suas dosagens. A medida abrange quer antimaláricos de origem indiana quer europeia.
A proibição surge pelo facto de tais fármacos não constarem da lista de medicamentos aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para o tratamento da malária em Angola.
A chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção Farmacêutica da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED), Júlia Simão, explicou que, além de tais medicamentos não estarem aprovados pela OMS para uso no país, também não causam nenhum efeito terapêutico.
A título de exemplo, Júlia Simão explicou que, caso uma criança com malária esteja a vomitar ou com disenteria, ao tomar o xarope anti-malárico contendo as substâncias activas de Artemeter mais Lumefantrina, o seu quadro de vômito pode piorar e causar mais desidratação.
Por isso, apelou a todas as unidades de saúde que tiverem em sua posse esses produtos, para procederem, imediatamente, um inventário de devolução ao distribuidor e este, por sua vez, deve recolher a medicação em causa e comunicar à ARMED, para que sejam cumpridas as formalidades subsequentes.
A chefe de departamento referiu que os Gabinetes Provinciais da Saúde actuam no sentido de assegurar o cumprimento das exigências feitas pelo Ministério, por meio da ARMED.
Campanha de fiscalização
Júlia Simão anunciou que, a partir de segunda-feira, a Inspecção vai levar a cabo uma campanha de fiscalização a todos os estabelecimentos farmacêuticos do país, advertindo que os estabelecimentos que ainda tiverem tais medicamentos proibidos vão ser responsabilizados.
A chefe de departamento clarificou que “não está proibido o uso de outras formas do Coartem, em que as substâncias activas são o Artemeter mais Lumefrantina, daí que a população pode continuar a usar o Coartem 20/120 e 80/480 para combater a malária”.
Já em relação às crianças, avançou que a suspensão oral contendo as substâncias activas de Artemeter mais Lumefantrina em todas as suas dosagens está proibida. Aconselhou que se pode adquirir o Coartem em comprimidos dispersível, que é uma carteira com seis comprimidos e é muito mais eficaz do que o xarope em causa.
“Este comprimido é de fácil dissolução em água, tem um aroma agradável para as crianças e é muito mais eficaz do que a suspensão oral em causa no que toca ao combate da malária”, disse.
Júlia Simão frisou que todas as doenças controladas pela Saúde Pública têm um protocolo de tratamento, entre os quais a malária. E além do protocolo de tratamento, aprovado pela OMS, a ARMED tem, também, uma lista nacional de medicamentos essenciais.
“E nessa lista, estão identificados os fármacos usados em todas as unidades hospitalares, para o combate à malária. Logo, a medicação que não constar nela não deve ser comercializada no país,” conclui.
Fonte: JA
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