Obras devem estar registadas no SENADIAC e estarem licenciados em alguma entidade de gestão colectiva, SADIA ou UNAC, para beneficiar da renda sobre a execução do pagamento dos direitos de autor e conexos. O processo já está a funcionar.
Os autores de propriedade intelectual devem receber até 70% do valor arrecadado no âmbito dos pagamentos dos direitos de autor, sempre que a sua obra for executada por algum operador, espaço comercial, restaurante, festa, concertos, entre outros. Mas para isto acontecer a obra tem que estar registada no Serviço Nacional dos Direitos de Autores e Conexos (SENADIAC), órgão do Estado que supervisiona esta actividade e o autor licenciado numa entidade de gestão colectiva (UNAC ou SADIA).
Os restantes 30% dos dividendos gerados ficam a cargo da Associação Única dos Direitos de Autor e Conexos (AUDAC), a entidade única de cobrança, que foi criada em Fevereiro do corrente ano mas que só agora recebeu o certificado que permite dar início às suas actividades.
O director do SENADIAC, Barros Licença, disse que o certificado da AUDAC esteve retido durante este período porque o órgão que dirige notou alguns incumprimentos por parte das duas entidades que se juntaram para fazer surgir a AUDAC, a SADIA e a UNAC. No entanto, o director do SENADIAC informou que poderão os valores gerados durante o período de “inactividade” ser cobrados com retroactivos nas empresas com quem já existe relação, ou seja, aquelas que já efectuam pagamentos da execução das obras.
Monitoramento
O Expansão foi visitar as instalações da AUDAC, onde foi possível ver as fases de monitoramento de execução das obras. A partir de um servidor, as músicas tocadas em TV”s e rádios são identificadas dois segundos após começarem a ser emitidas.
Lucioval Gama, director da AUDAC, apresentou também a box que será instalada em alguns espaços de restauração e de concertos, para acompanhar a utilização das músicas. “É ligada à internet e consegue mandar resposta ao servidor, que vai verificar qual é a obra, onde foi usada e quantas vezes”, descreveu, ao assumir que a Associação ainda não tem capacidade financeira para instalar um equipamento para cada agente comercial, para efeito de distribuição e não para efeito de cobrança.
Em termos práticos, a AUDAC estipulou um valor mínimo para gerar renda para os artistas. Por exemplo, para a televisão e rádio serão 3 Kz por cada transmissão do conteúdo. As plataformas de streaming já têm os valores atribuídos: 9% do valor que o usuário paga. Ou seja, se o agente comercial pagar 1.000 Kz pela obra, então o autor recebe os 90 Kz.
“Ninguém fica sem receber, por menor que seja o valor, e ainda pode acumular”, salientou Lucioval Gama.
SENADIAC quer sistema a funcionar
O Serviço Nacional dos Direitos de Autores e Conexos (SENADIAC) reconhece a fraca adesão dos autores e operadores aos seus serviços por falta de conhecimento, por um lado, e por falta de interesse, por outro, mas garante estar a trabalhar de forma pedagógica, numa primeira fase, para depois avançar para os processos administrativos, cíveis e criminais, caso seja necessário.
Barros Licença, o director do SENADIAC, insiste que os autores de obras artísticas, literárias e científicas devem ser os primeiros interessados em proteger as suas “ideias”, no sentido de que,devem conhecer exactamente onde se dirigir e que passos seguir para que os dividendos das suas criações não caiam em mãos alheias.
Ou seja, após registar a obra no SENADIAC, o autor deve juntar- -se a uma entidade de gestão colectiva ou cooperativa, SADIA ou UNAC, por exemplo, para fazer o controlo e gestão da utilização das suas obras, que posteriormente vão gerar a renda, calculando em função do número de vezes que o seu conteúdo é executado na televisão ou rádio, por exemplo.
Fonte: Expansão

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