INFORMAÇÃO
A Administração Geral Tributária (AGT) deu a conhecer que já está em cobrança, em todo território nacional, desde 1 de Janeiro até 31 de Março, o Imposto Predial (IP) relativo ao ano 2020.
Esta contribuição, exigida aos detentores de prédios urbanos ou rústicos, também pode, a partir de agora, ser liquidada em seis prestações consecutivas a pedido do contribuinte.
Atendendo ao actual contexto que restringe o atendimento presencial, a AGT faz saber, através de um comunicado, que os canais remotos, designadamente a Central de Apoio ao Contribuinte, o Portal do Contribuinte e o AGT Mobile estão disponíveis para facilitar o cumprimento dessa tarefa.
Num outro comunicado, deu a conhecer às entidades (pessoas singulares e colectivas) que realizam operações económicas sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) o dever de actualização do cadastro para efeitos de enquadramento num dos regimes de tributação.
Esta directiva aplica-se a todos os contribuintes, independentemente do sector de actividade ou do volume de vendas anual, tenham elas fins lucrativos ou a título altruístico (filantrópico).
Para o efeito, devem submeter a declaração de início de actividade, através do Portal do Contribuinte ou em alternativa consultar a Repartição ou Posto Fiscal mais próximos.
Fonte: Angop
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