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Polícia Nacional suspende licenças das empresas autorizadas a aplicarem “fumo” nas viaturas em Angola

A Polícia Nacional suspendeu o processo de credenciamento de agentes para prestação de serviços de aplicação de películas coloridas em viaturas realizado em 2021 pela Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária, como forma de “sanar algumas irregularidades verificadas no âmbito do processo de credenciamento”.

O comunicado datado de 09 de Março de 2023, mas, contudo, enviado na noite desta quarta-feira, 29, à redacção do Correio da Kianda, confirma a matéria divulgada ontem por este jornal a informar que o processo teria sido “travado” devido denúncias ligadas aos proprietários das primeiras 24 empresas licenciadas, cuja lista também foi publicada com exclusividade pelo Correio da Kianda.

“O credenciamento para o exercício da referida actividade deve ser abrangente a todos agentes legalmente constituídos, nomeadamente empresas em forma de pessoas colectivas, em nome individual, sociedades unipessoais ou cooperativas, interessados na prestação de serviços de aplicação de películas coloridas em viaturas nos termos da lei”, reforça o comunicado assinado pelo comissário geral, Arnaldo Manuel Carlos.

O mesmo comunicado informa a abertura de um novo processo de credenciamento. As empresas interessadas na prestação desse serviço em Luanda, devem enviar os pedidos à Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia Nacional. Nas outras províncias, os pedidos devem ser remetidos aos Departamentos de Trânsito e Segurança Rodoviária dos Comandos Provinciais da PNA.

Das 350 instituições previstas, dezanove empresas já estavam licenciadas em Luanda, uma em Cabinda e Benguela e três no Huambo,

Assim sendo, a obrigatoriedade de retirada das películas das viaturas fica, por enquanto suspensa, até o licenciamento de novas empresas para a prestação desse serviço, que obedece o Decreto Presidencial nº 185/13 que no artigo 18º indica que as películas coloridas devem ser aplicadas por um agente ou entidades credenciadas pela até então Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), actual Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária.

A Lei visa padronizar e garantir que a aplicação de películas, vulgo fumo, atenda os requisitos. De acordo com o documento em posse do Correio da Kianda, a transparência dos vidros do pára-brisas não pode ser inferior a 75%, nos vidros coloridos, a transparência não pode ser inferior a 70% nos pára-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a saber o vidro pára-brisas e os laterais dianteiros.

Fonte: CK

Ver mais em: https://correiokianda.info/policia-nacional-suspende-licencas-das-empresas-autorizadas-a-aplicarem-fumo-nas-viaturas/

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