Medida abrange todas as pessoas inscritas no Instituto
Nacional de Segurança Social e vigora já no próximo ano
Isaque Lourenço
Os salários até 100 mil kwanzas de trabalhadores da Agricultura e Domésticos passam a estar isentos de descontar o Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT), desde que as pessoas em causa estejam inscritas no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
A medida consta das alterações ao sistema fiscal previsto para 2021.
De acordo com dados da Administração Geral Tributária (AGT) a que o Jornal de Angola teve acesso, todos os funcionários com salários até 200 mil kwanzas passam a ter um desagravamento generalizado sobre os seus rendimentos, já no quadro da nova tabela de IRT em vigor desde Outubro.
A referida tabela adoptou o incremento do limiar de isenção de 34.450 kwanzas para 70 mil a todos os rendimentos, a fim de conferir maior poder de compra às
famílias com rendimentos mais baixos.
No caso dos antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra é-lhes reconhecida uma isenção total em qualquer rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).
Quanto aos prestadores
de serviços e profissionais liberais (advogados) estabelecidos no país, o novo quadro fiscal reduz a taxa de retenção de 10,5 para 6,5 por cento.
Os limites mensais dos subsídios de alimentação e transporte passam para 30 mil kwanzas.
Segundo a AGT, aos comerciantes em nome individual é aplicada uma taxa~geral reduzida de 30 para 25 por cento.
Já os contribuintes dos grupos B e C que possuam contabilidade de deduzir custos à matéria colectável, ou, se possuírem apenas modelo de contabilidade simplificado, têm a possibilidade de deduzir até 30 por cento dos custos incorridos.
Estes mesmo grupo de contribuintes passa a ter obrigações fiscais mais simplificadas e com prazos mais alargados.
Estas alterações ocorrem no quadro dos procedimentos de melhoria da máquina fiscal, cuja eficiência, em 2021, deverá passar por alargar a base tributária sem com isso aumentar quaisquer novos impostos aos já existentes.
Por exemplo, o Código Geral Tributário prevê o alargamento do limite máximo de prestações de 18 para 24 meses, nos casos de pagamento da dívida fiscal em prestações.
Ainda notável, nesta mesma senda, é a dilatação de prazos dos procedimentos tributários (audição prévia, reclamação e recurso hierárquico) de 15 para 30 dias.
Fica também dispensada a prestação de garantia idónea, para os casos em que os contribuintes procedam ao pagamento da dívida tributária em prestações.
Não menos importante, entre as mudança previstas no Código Geral Tributária, é a redução em 50 por cento do montante aplicável às multas pagas espontaneamente pelo infractor, desde que a infracção não constitua crime tributário, nem esteja o infractor em situação de reincidência.
Fonte: JA