O Designer Gráfico e Editor de Vídeo será responsável por criar conteúdos visuais e audiovisuais atraentes para diversas plataformas.
Este profissional será fundamental para garantir que a identidade visual do Grupo seja mantida e que as mensagens sejam transmitidas de forma clara e eficaz.
Principais Responsabilidades :
Design Gráfico :
• Criar materiais de marketing, como banners, materiais infográficos e outras peças publicitárias;
• Desenvolver layouts para campanhas online e offline, incluindo redes sociais, websites, e-mailsvmarketing, entre outros;
Garantir que todos os designs estejam alinhados com a identidade visual de cada marca.
Edição de Vídeo :
• Editar vídeos para campanhas publicitárias, redes sociais, apresentações corporativas e outros projectos;
• Trabalhar com a equipa de marketing digital para desenvolver roteiros e storyboards;
Adicionar efeitos, animações, transições e outros elementos visuais para melhorar a qualidade dos vídeos.
Criação de Conteúdo :
• Desenvolver conceitos criativos e visuais para campanhas e projectos;
• Colaborar com redactores, fotógrafos e outros profissionais criativos para produzir conteúdo de alta qualidade;
Manter-se actualizado com as tendências de design e vídeo para garantir que o conteúdo seja inovador e relevante.
Gestão de Projetos :
Gerir múltiplos projectos simultaneamente, garantindo prazos e padrões de qualidade;
Coordenar com outros departamentos para atender às necessidades de design e vídeo.
Competências
• Desenho gráfico
• Redes sociais
Aptidões necessárias
• Formação superior em Design Gráfico, Comunicação, Publicidade, ou área relacionada;
• Experiência comprovada em design gráfico e edição de vídeo;
• Proficiência em softwares de design gráfico (como Adobe Photoshop, Illustrator, InDesign) e edição de vídeo (como Adobe Premiere, After Effects);
Portfólio demonstrando experiência e habilidades em design gráfico e edição de vídeo
Envie o seu currículo para o e-mail
com a função a que se candidata, no assunto do e-mail, até dia 20 de Setembro de 2024.