Viana conta com mais de 10 mil contribuintes com dívidas na Segurança Social

Mais de 10 mil contribuintes no Município de Viana, em Luanda, têm dívidas no Instituto Nacional de Segurança Social, quer sejam em regime de trabalhador por conta de outrem, por conta própria e também do regime de trabalhador doméstico.

A informação foi revelada na última semana, pelo chefe municipal do Instituto Nacional de Segurança Social de Viana, João Bravo, durante uma acção de sensibilização realizada na Casa da Juventude de Viana.

Sem revelar o valor global que os contribuintes daquele município de Luanda devem ao INSS, João Bravo referiu que as empresas que se encontra na lista de devoradores foram notificadas e estão a negociar para fazer o acordo junto do INSS com o objectivo de declarar as respectivas dívidas no sistema informático.

O elevado número de devedores ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), no município de Viana, está a preocupar aquela instituição de Segurança Social, razão pela qual, refere João Bravo, estão a ser realizadas várias acções de sensibilização junto das entidades patronais e de contribuintes particulares, com campanha de notificação aos contribuintes devedores a fim de regularizarem a sua situação junto daquela instituição de Segurança social.

 

Sobre a metodologia de notificação, o Chefe do Serviço Municipal do INSS em Viana explicou que as notificações são feitas para “um número de contribuintes selecionáveis”, e que no decorrer das suas actividades diárias recorrem à base de dados do sistema para ver aqueles que fizeram sair declaração sem sistema, “mas não pagaram, não regularizaram e também através dos trabalhadores que vão para a direcção municipal do INSS saber se empresa tem contribuído ou não para segurança social”.

Com base nisso, referiu ainda o responsável, os técnicos do INSS recorrem ao sistema para ver a existência ou não declarações electrónicas no sistema pelo facto de existir a obrigatoriedade de declarar os salários em sistema da segurança social obrigatória, desde 2021.

“Deste período para cá se não verem nenhuma declaração feita para o referido trabalhador o INSS também notifica a empresa ou o contribuinte”, sublinhou João Bravo.

Explicou que é considerado um contribuinte devedor à segurança social todo aquele empregador que no decorrer da sua actividade, desconta o trabalhador, mas não deposita os valores na conta da segurança social ou ainda também aquelas entidades que não fazem descontos no salário dos seus trabalhadores.

Disse ainda que o sistema do INSS apresenta relatórios contribuitivos das empresas, onde vem descrito, todos os meses, os montantes que cada empresa declarou, e quando faltam ao pagamento, o instituto faz uma nota com os dados de identificação pessoal do contribuinte, alertando-o da dívida declara no sistema da protecção social obrigatória do período com pagamentos em falta.

Deste modo, o INSS apela ao contribuinte para regularizar a sua situação, tendo cada um, um prazo de trinta (30) dias para responder a notificação, e poder regularizar junto do sistema de protecção social obrigatório e pagar de forma voluntária.
“No caso da entidade não ter condições para pagar pode mediante um acordo fazer o pagamento em prestações mensais”, sublinhou.

O director João Bravo esclarece ainda que apesar do acordo assinado o contribuinte tem a obrigatoriedade de pagar as prestações correntes, caso a empresa não cumpra com os pagamentos o acordo é suspenso e obrigado a pagar a dívida na totalidade.

“Do ponto de vista prático, ele não esta a ser descontado, embora que venha no recibo o desconto para segurança social. O facto da entidade empregadora não fazer chegar a entidade gestora de protecção social obrigatória faz com que não tenha esse desconto que efectivamente é feito com a declaração na folha electrónica com o pagamento das contribuições”, afirmou, acrescentando que nessa condição, o trabalhador não consegue receber o benefício na segurança social porque não tem a carreira contributiva junto INSS”.

A contribuição do trabalhador é concretizada com o pagamento , não havendo pagamento a entidade gestora da segurança social obrigatória então não há contribuições.

 
Nos casos de denuncia sobre uma entidade patronal que se furta de honrar com os compromissos pagar a segurança social dos seus trabalhadores, refere ainda, o INSS acciona o departamento de inspecção para junto da empresa ir averiguar o facto que pode ser considerado um crime de abuso de poder da entidade empregadora e o INSS pode também remeter o caso ao Ministério Público. Também aconselham o trabalhador a dirigir-se ao tribunal.

Assegurou que o INSS no município de Viana tem recebido “muitos casos e através da sua equipa de inspecção, chegam junto das empresas para que regularizem a situação do trabalhador”.

Disse ainda que as contribuições de forma electronica estão a ser feitas desde 2021, mas as entidades empregadoras podem através do portal do INSS declarar os pagamentos e dirigir-se posteriormente ao balcão com os comprovativos para dar baixa dos pagamentos feitos anteriormente de forma manual.

“Hoje qualquer assegurado pode ter informações sobre a sua situação contributiva, utilizando as ferramentas electrónicas do INSS ou através do navegador da Google e escrever extrato do segurado”, disse, explicando que para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter o número de inscrição e a palavra passe. Entretanto, para quem nunca acedeu basta introduzir o número do seu Bilhete de Identidade.

Fonte: Correio Kianda

Ver mais em: https://correiokianda.info/inss-mais-de-10-mil-contribuintes-de-viana-com-dividas-na-seguranca-social/

 

 

 

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