Visão Geral da Nova Lei Geral do Trabalho de Angola 2024

Mais de 50 profissionais da Comunicação Social de órgãos públicos e privados participaram, segunda-feira, em Luanda, por via presencial e virtual, num seminário sobre a nova Lei Geral do Trabalho, aprovada pela Lei 12/23, de 27 de Dezembro, numa iniciativa do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA).

Na ocasião, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, anunciou a realização de um programa de divulgação do novo diploma, com início na quinta-feira, na Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP). As sessões de apresentação do novo diploma, que entra em vigor a 27 de Março, vão ser realizadas, também, nas restantes províncias, durante os meses de Fevereiro e Março.

Pedro Filipe esclareceu que a formação destinada aos jornalistas teve como objectivo capacitar e  esclarecer o caminho eficaz para a aplicação da nova Lei Geral do Trabalho, referente às principais inovações e medidas de reforma introduzidas no referido diploma.

O seminário, referiu, serviu ainda para desenvolver habilidades para a produção pedagógica eficaz e criativa de mensagens orais ou escritas adequadas ao espírito da LGT, assim como apresentar a estrutura e o conteúdo do diploma, de modo a compreenderem os fundamentos para que possam saber resumi-la ou adaptá-la a uma linguagem compreensível para o público em geral.

Motivações da mudança da lei

Entre as motivações que estiveram na base da alteração da Lei nº 7/15, de 15 de Junho, ainda em vigor, o secretário de Estado destacou a densificação do conteúdo normativo aos princípios do Estado de Direito, adequação da legislação laboral  ao  contexto económico e social vigente, promover a eficiência do mercado de trabalho, o crescimento económico e os ganhos do bem-estar social.

Serviu também para garantir a sustentabilidade da actividade económica, reposicionar as fontes de regulamentação das relações de trabalho com a equiparação do costume à Lei, assim como estabelecer o contrato de trabalho como única forma de constituição da relação jurídico-laboral e consagrar um catálogo de direitos de personalidade.

A alteração da Lei, disse, serviu ainda para alargar as medidas colocadas à disposição da entidade empregadora para o exercício do poder disciplinar, com especial destaque para a suspensão do contrato com perda de remuneração e a despromoção temporária de categoria, assim como introduzir a mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo empresarial, dando maior flexibilidade na organização e duração temporal do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e o regime do trabalhador com responsabilidades familiares.

Para a mudança da nova Lei foi criado um grupo de trabalho constituído por representantes dos trabalhadores e dos empregadores, docentes universitários, juristas especialistas em questões laborais, magistrados e representantes da Administração Pública.

Principais mudanças

O consultor jurídico do secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Gabriel Mbilingui, apontou as principais alterações introduzidas na nova Lei, com destaque para a Licença Complementar de Paternidade e a Licença de Maternidade Substitutiva. No primeiro caso, o trabalhador, por ocasião do nascimento do filho, tem, ainda, direito a uma licença complementar de sete dias úteis, seguidos ou interpolados, mas não remunerados.

No segundo caso, o pai tem o direito a substituir a mãe do seu filho recém-nascido, no gozo da licença de maternidade, em casos de incapacidade física, psíquica ou morte comprovada da mãe.

A substituição implica o direito de os trabalhadores beneficiarem do subsídio de maternidade a que a mãe do filho recém-nascido teria direito, se ainda não tiver sido paga até à data da invalidez ou morte.

Tem, igualmente, direito à licença parental, o trabalhador que, em substituição, por incapacidade ou morte de um dos pais, tenha sob sua responsabilidade o cuidado do recém-nascido, com benefício ao subsídio.

 Mobilidade

Outra mudança tem a ver com a modificação da relação jurídico-laboral da mobilidade de trabalhadores do mesmo grupo empresarial, dando a possibilidade de desenvolver a sua actividade laboral noutra empresa, sob direcção desta, mantendo a relação contratual com a primeira instituição.

A vinculação do trabalhador ao empregador cedente por contrato de trabalho, por tempo determinado, no caso em que o limite temporal for de três anos, se nenhuma das partes se manifestar, ele pode ser definitivamente destacado como trabalhador por tempo indeterminado.

A Lei consagra um catálogo de direitos de personalidade, assim como a redefinição dos contratos especiais de trabalho, regulando expressamente os contratos de teletrabalho e do trabalho desportivo.

Estruturas e conteúdos

O director do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Edgar Santos, apresentou a estrutura e conteúdo da nova LGT, que contém 322 artigos, contra 314 da actual.

Edgar Santos esclareceu que a nova Lei não acolheu as normas do capítulo da lei em vigor sobre as garantias dos direitos emergentes da Relação Laboral, por entender que têm cariz processual, pelo que o seu lugar devido é no Código de Processo Laboral.

O director clarificou que o contrato de trabalho é o único modo de dar início à relação jurídico-laboral, passando o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regra.

A nova Lei proíbe expressamente a solicitação de testes ou exames médicos para efeitos de admissão, alarga o leque de medidas disciplinares com a inserção da despromoção temporária de categoria e a suspensão do trabalho com perda de retribuição.

O diploma admite a delegação de poderes de instrução do procedimento disciplinar a terceiros, permitindo, excepcionalmente, as reuniões de índole partidária ou religiosa nas organizações de tendência(organizações partidárias ou religiosas).

A Lei confere aos trabalhadores com responsabilidades familiares o poder de beneficiarem de horários flexíveis e concede aos pais o direito de acompanharem, mensalmente, as parceiras às consultas durante o período da gravidez até 12 meses após o parto.

O diploma obriga o INSS a reembolsar as entidades empregadoras por remunerações pagas aos trabalhadores, num período de até seis meses de faltas por acidentes ou doenças comuns.

Confere aos trabalhadores o direito de se ausentarem durante três dias, sem desconto salarial, pelo falecimento de sobrinhos e primos. Da mesma forma, concede o direito de se ausentarem por um dia, pelo casamento de parentes da linha recta e irmãos.

A nova Lei suprime do leque das consequências das faltas injustificadas o desconto nas férias, de igual modo as faltas justificadas que não conferem direito à remuneração deixam de produzir efeitos nas férias.

Consagra princípios relacionados à valorização do trabalho, como o da universalidade, da motivação e da transparência. Estipula ainda os princípios relacionados à avaliação do desempenho dos trabalhadores, sejam o da transparência, da objectividade e da publicidade.

O diploma estabelece, de forma peremptória, o assédio sexual como fundamento para o despedimento e o assédio como fundamento para o despedimento indirecto.

SJA vai realizar mais palestras

O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, anunciou, ontem, em Luanda,  a realização de mais seminários para esclarecimento sobre a nova Lei Geral do Trabalho.

Falando no final da formação para jornalistas sobre a nova LGT, realizada pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), em parceria com o SJA, Teixeira Cândido realçou que as duas instituições decidiram realizar o seminário para que os profissionais da Comunicação Social possam estar familiarizados com a nova Lei e possam, na medida do possível, e dentro das funções que exercem, esclarecer melhor a sociedade sobre questões que podem ser colocadas.

O sindicalista reconhece que a nova Lei teve uma evolução, comparada com a Lei vigente, fundamentalmente, no que diz respeito ao tipo de contrato de trabalho, com o novo diploma a privilegiar a celebração por tempo indeterminado.

“Existe um conjunto de factores para celebrar contratos por tempo determinado. Isso faz com que  haja mais estabilidade no emprego, deixando a preocupação do trabalhador em ser despedido a qualquer momento”, realçou.

Fonte: Jornal de Angola
Ver artigo em: https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/nova-lei-geral-do-trabalho-apresentada-aos-jornalistas/

SIGA-NOS no WHATSAPP para receber novidades rápidas CLIQUE AQUI
RECEBA mais VAGAS no nosso TELEGRAM: https://t.me/angoemprego
INSCREVA-SE no Canal Ango Emprego para Receber vagas no Youtube CLIQUE AQUI

RECEBA Vagas no nosso APLICATIVO para Android – (⬇️BAIXAR App Ango Emprego⬇️)

AULAS PRATICAS PARA TE AJUDAR A CONSEGUIR UM EMPREGO
65 MODELOS CURRÍCULOS: Baixar e Preencher no Word GRÁTIS (2023)
50 PERGUNTAS MAIS FEITAS EM ENTREVISTA DE EMPREGO

OBS:

  • Se o contacto de E-mail ou link não estiver disponível, não existe ou falhar o envio, não é erro nosso, nem responsabilidade do AngoEmprego, (O Prazo de candidaturas pode ter terminado) os Empregadores é que são responsáveis pelos canais de Envio das Candidaturas.
  • As vagas divulgadas aqui são gratuitas, se alguém cobrar por favor denuncie.
  • O Ango Emprego não se responsabiliza em caso de Burlas (Por isso esteja atento(a) aos Burladores)