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50 Bolsas de Estudo da União EUROPEIA (Bolsa UNI.AO 2023/2024)

O Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) disponibiliza bolsas de estudo para a frequência dos cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutoramento) em Angola, previstos no âmbito do Programa de Apoio ao Ensino Superior – UNI.AO, programa financiado pela União Europeia no quadro da cooperação com a República de Angola, implementado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) em parceria com a Agência Francesa de Cooperação Técnica, Expertise France.

Podem concorrer às Bolsas de Estudo os estudantes matriculados e a frequentar os cursos de pós-graduação financiados pelo Programa UNI.AO mediante requerimento a apresentar junto do INAGBE, acompanhado de prova de matrícula emitida pela instituição de ensino superior onde se encontram matriculados.

O financiamento das Bolsas de Estudo é assegurado pelo Programa de Apoio ao Ensino Superior – UNI.AO. O valor da Bolsa de Estudo é fixado em AOA 100.000, 00 (cem mil kwanzas) por mês. Para estudantes de mestrado está previsto um subsídio de investigação de AOA 600.000,00 (seiscentos mil kwanzas) pagos no primeiro mês dos dois primeiros anos do curso. Para estudantes de doutoramento está previsto um subsídio de investigação de AOA 800.000,00 (oitocentos mil kwanzas) pagos no primeiro mês dos dois primeiros anos do curso.

O candidato à Bolsa de Estudo deve reunir os seguintes requisitos gerais:

a)Ter nacionalidade angolana ou ser residente em Angola;

b)Encontrar-se matriculado em um dos cursos de pós-graduação financiados pelo Programa UNI.AO;

c)Não ser titular de qualquer outra bolsa de estudo, independentemente da sua natureza;

e)Caso o candidato, à data da candidatura, seja titular de uma outra bolsa de estudo, deverá proceder ao seu cancelamento, sob pena de ver recusada a atribuição da bolsa a que se refere o presente regulamento. Este Programa de bolsas promove a igualdade de género no acesso ao ensino superior: metade das bolsas disponíveis são alocadas para as mulheres.

Na atribuição das bolsas para selecção dos candidatos, são aplicados os seguintes critérios por ordem de preferência: idade 50% e mérito escolar também 50%. O INAGBE é responsável pela classificação dos candidatos seguindo os critérios acima definidos pelo programa UNI.AO.

A candidatura à Bolsa de Estudo é única e é realizada, por requerimento dirigido ao INAGBE, pelo candidato que reúna os requisitos definidos. As candidaturas devem ser apresentadas ao INAGBE até 30 dias após a efectivação das matrículas, com excepção dos cursos financiados pelo Programa UNI.AO que arrancaram antes da assinatura da Convenção entre Expertise France e o INAGBE. A apresentação de candidaturas pelos estudantes que preenchem os requisitos exigidos nos termos do Regulamento efectua-se por via on-line.

Para mais informações sobre as bolsas, os candidatos devem contactar o INAGBE: INAGBE – Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (gov.ao)

SOBRE O PROGRAMA UNI.AO:

O Programa de Apoio ao Ensino Superior- UNI.AO é um programa de cooperação de 5 anos, desenvolvido entre a União Europeia e a República de Angola visando apoiar o Ensino Superior angolano. O programa tem um orçamento de 13 milhões de euros e é implementado em regime de cooperação delegada pela agência de cooperação técnica Expertise France.

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