Aumentos de salário na Função Públicaem Angola passam a ter critérios uniformizados

O processo de aumento de salários na Função Pública passa, doravante, a obedecer a uma estrutura uniformizada. Depois de analisado no mês de Setembro em Conselho de Ministros, a proposta designada por Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR) recebeu luz verde do Titular do Poder Executivo, através de um Decreto Presidencial.

O Executivo pretende com esta iniciativa definir critérios claros para aumentos salariais com base no contexto económico, bem como definir ao funcionário público uma competitividade, com base no seu desempenho, competência e experiência.

De igual modo, pretende-se definir um plano de benefícios não pecuniários, atractivos com impacto no rendimento disponível aos funcionários e uma comunicação clara das estruturas remuneratórias, para evitar desigualdades ocultas e gerar o sentimento de justiça salarial.

De acordo com este instrumento jurídico, todas as entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com o Grupo Técnico do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública, devendo disponibilizar todas as informações relevantes, nos termos legais e no limite da sua competência.

Normas mais justas

Esta opção do Governo pretende uniformizar os exercícios da Função Pública, através de um Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), criado ao abrigo do Decreto Presidencial nº 211/23.

De acordo com o documento, a aprovação deste novo Roteiro tem como objectivo harmonizar, reforçar e tornar mais justas e transparentes as normas e práticas em relação à supervisão e outros benefícios dos funcionários públicos e agentes administrativos, bem como garantir maior eficiência administrativa, melhorar a qualidade dos serviços públicos, valorizar e motivar o capital humano na Administração Pública.

O mesmo está delineado em três fases distintas, sendo a primeira externa para a conclusão de um diagnóstico prévio, a segunda dedicada à implementação de medidas de correcção e melhoria e a terceira, em que está prevista a avaliação contínua dessas acções e de todas as fases de comunicação.

Estruturação

Os princípios da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública passam pela fixação de salários, onde os vencimentos serão fixados em tabelas que definem os vencimentos iniciais e os possíveis aumentos ao longo da carreira dos servidores públicos, privilegiando o vencimento-base em detrimento dos subsídios, complementos e outros benefícios.  Outro dos benefícios tem a ver com a valorização do capital humano por meio da atribuição de benefícios pecuniários e não pecuniários competitivos.

Prevê igualmente o reforço dos planos de carreira, com promoções baseadas em critérios de competência, mérito e tempo de serviço, bem como a equidade interna e externa, com supervisão compatível com a complexidade e a responsabilidade de suas funções e também competitivas em relação às profissões oferecidas pelo Sector Privado.

 A Componente Geral do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória é da competência da Equipa Económica do Conselho de Ministros, que criou o Grupo Técnico do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (GT-RINAR), órgão de apoio à Equipa Económica, coordenada pelo secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social e que integra também a secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público, como coordenadora-adjunta; o secretário de Estado para o Planeamento; um secretário de Estado do Ministério da Administração do Território;  um representante da Casa Civil do Presidente da República;  um representante da Casa Militar do Presidente da República;  três representantes do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;  três representantes do Ministério das Finanças e ainda dois representantes do Ministério da Economia e Planeamento.

Para o efeito, distribui-se um conjunto de princípios operacionais e factores críticos de sucesso, cujo cumprimento é necessário para garantir a eficácia da cooperação do Roteiro, que passam pela cooperativa, participação e disciplina.  As disposições do Roteiro dependem, igualmente, da interacção entre os vários Departamentos Ministeriais e da sua percepção e partilha dos objectivos da Nova Arquitectura Remuneratória.

O Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), atende ao disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Constituição da República de Angola, combinado com a disposição c) do artigo 9.º da Lei n. º 26/22, de 22 de Agosto — Lei de Bases da Função Pública; nos termos da cláusula d) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, conforme detalhado no documento.

Fonte: JA

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