O Banco de Comércio e Indústria (BCI) fez publicar nas páginas de anúncios do diário Jornal de Angola, de ontem, uma lista com 60 empresas ou representantes legais, às quais pede a comparência junto dos seus serviços no prazo de 10 dias.
A convocatória orienta, por outro lado, que estas entidades contactem a Direcção de Recuperação de Crédito do BCI por e-mail e/ou por contacto telefónico disponibilizado no referido anúncio.
De acordo com a convocatória, os visados devem comparecer nos dias úteis da semana (segunda a sexta-feira) entre as 8h00 e 17h00.
Embora o teor da convocatória não clarifique as razões da convocatória, o Jornal de Angola apurou que chamadas desta natureza visam criar pontes entre o banco e uma dada entidade (singular ou colectiva) sobre um eventual crédito em situação de mora.
Conforme previsto na Lei das Instituições Financeiras, o crédito torna-se malparado quando deixa de ter retorno (juros e capital) 90 ou mais dias depois de ter vencido, ou a ausência do pagamento de prestações até seis meses após o vencimento.
No seu Aviso 14/2016, sobre o dever de informação no âmbito dos contratos de crédito, no Artigo 14, o BNA orienta (va) que sem prejuízo do disposto no Aviso nº 12/2014, de 17 de Dezembro, sobre a constituição de provisões, sempre que se verifique o incumprimento de obrigações decorrentes dos contratos de crédito, as instituições devem promover o contacto com o cliente para apurar as razões desse incumprimento. Assim, compete ao cliente mostrar as dificuldades financeiras em que se encontra e que motivam o incumprimento. Conforme determina o regulador, as instituições devem informar aos clientes e ao Banco Nacional de Angola quais os contratos de crédito passíveis de reestruturação, promovendo a sua regularização, preferencialmente, pela via extrajudicial, apresentando ao cliente uma ou mais propostas de regularização adequadas à situação financeira. Na análise da situação financeira do cliente, as instituições devem, conforme regulamentado, ter em conta os seus encargos globais e não apenas os compromissos assumidos junto da própria instituição.
Contas do “Malparado”
A Recredit SA, entidade responsável pela recuperação dos créditos vencidos só na banca pública (apenas integrada agora pelo BPC, isso após venda a privados do BCI), fez saber, recentemente, que, em 2022, recuperou cerca de 19,81 mil milhões de kwanzas (75,22 por cento) dos 26,34 mil milhões que se havia
proposto.
A Recredit comprou duas carteiras de crédito do BPC, com o valor de exposição total de 1,24 biliões de kwanzas, que equivalem a cerca de 2,5 mil milhões de dólares.
Ainda não são conhecidos os números oficiais de 2022, numa altura em que os bancos convocam as assembleias-gerais de accionistas para a aprovação das contas de 2022.
O Relatório e Contas de 2021 do Banco Nacional de Angola (BNA), citado pelo Mercado, em meados de 2022, revela que o crédito vencido “malparado” no final de 2021 havia registado um aumento de 115,52 mil milhões de kwanzas, comparativamente ao período homólogo (13,64 por cento). Com efeito, o rácio de incumprimento do sector bancário passara de 18,41 por cento em Dezembro de 2020 para 20,26 por cento em Dezembro de 2021.
Fonte: JA
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