Cidadãos estrangeiros adquirem nacionalidade angolana por naturalização

O Executivo atribuiu hoje, quinta-feira, em acto público, a nacionalidade angolana, por naturalidade, a 19 cidadãos estrangeiros.

Em cerimónia orientada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, os novos angolanos entoaram o hino nacional, juraram fidelidade e respeito à Constituição, bem como às leis angolanas, cumprir as suas obrigações e deveres enquanto cidadãos nacionais.

O ministro exortou os novos compatriotas a continuarem a trabalhar para o progresso e desenvolvimento da pátria amada.

Marcy Lopes referiu que, doravante, os 19 indivíduos tornam-se cidadãos angolanos de pleno direito, podendo participar a de todos os actos ligados ao país, incluindo em eleições.

A técnica do gabinete jurídico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Neusa Santana, explicou que a nacionalidade por naturalização é atribuída a requerentes que residam há mais de 10 anos no país.

Informou que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos atribuiu também nacionalidade angolana a outros 22 cidadãos estrangeiros por casamento.

Explicou que o juramento de fidelidade à pátria e respeito às leis angolanas só é exigível aos que requerem a nacionalidade por naturalidade.

Neusa Santana informou que a nacionalidade angolana é mais solicitada por portugueses, cabo-verdianos e são-tomenses.

O são-tomense Rubem Lopes da Costa, de 85 anos de idade, e a residir em Angola, há 64 anos, disse que sempre se sentiu angolano e com todas as condições atribuídas aos nacionais.

Rubem da Costa afirmou que gostaria de morrer aqui como angolano para honrar os seus 16 filhos, dois já falecidos, e dezenas de netos nascidos em Angola.

A portuguesa Suzana Matos, com filhos angolanos, considera a atribuição da nacionalidade uma honra, uma meta porque Angola sempre esteve no meu coração, faltando-lhe apenas esta formalidade burocrática.

Nascido em Moçambique, de 70 anos, José Estbal, há 31 anos em Angola, agradeceu a confiança do Estado angolano.

A Lei da estabelece que a nacionalidade angolana pode ser adquirida por motivo de filiação, adopção, casamento e por naturalização.

Cabe à Assembleia Nacional conceder a nacionalidade angolana a cidadão estrangeiro que tenha prestado ou possa vir a prestar relevantes serviços ao país ou ainda que demonstre qualidades profissionais, científicas ou artísticas excepcionais.

Fonte: Angop

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