Os agentes comerciais, na província do Bengo, serão obrigados a pagar impostos de publicidade, dentro de dois meses, através das administrações municipais, informou, na segunda-feira, o director provincial do Gabinete de Comunicação Social do Governo Provincial.
Francisco Alexandre disse que os técnicos das administrações municipais ligados ao sector vão beneficiar de uma acção formativa, para a cobrança de impostos de publicidade.
Para ele, as publicidades devem ser pagas, já que são uma actividade comercial.
“Constatámos que, a nível da província do Bengo, as empresas fazem publicidades na rua e entradas de edifícios e instalações das mesmas e não pagam nada. As administrações municipais devem arrecadar receitas, e, nesta perspectiva, a publicidade tem uma palavra a dizer, ou seja,vamos realizar uma acção formativa com técnicos de todos os municípios, no sentido de estarem com ferramentas necessárias para o exercício da cobrança da publicidade”, apontou.
Adiantou que após o fim dessa acção de formação, os agentes comerciais terão apenas um mês de sensibilização, no sentido de serem motivados e sensibilizados a fazer o pagamento das determinadas publicidades cada um a sua tipologia.
Para as empresas incumpridoras, Francisco Alexandre adiantou que após o fim dos 30 dias, o Governo da província do Bengo poderá fazer cobranças coercivas.
“A perspectiva é exactamente essa, quem publicita tem necessariamente que pagar o imposto, e nós vamos mesmo começar a cobrar, acredito que muitas pessoas não saberão, mas muitos sabem, como não tem havido um serviço coercivo é a razão que muitos não paguem, agora nós vamos apertar o cerco”, disse.
Os impostos serão pagos nas administrações municipais, através do portal do munícipe, é neste portal onde tem todas as ferramentas adequadas, para pagar a publicidade, e o imposto á publicidade é feito de acordo o tamanho da mesma, a volta da província do Bengo, podemos encontrar muita publicidade de todos os tipos, seja de lojas, bebidas e outros serviços.
“A publicidade não é cara e o pagamento é anual. Estamos a falar de um máximo de 40 mil kwanzas por ano, de acordo o seu tamanho, podendo variar a 20 ou 15 mil kwanzas. Não há razões para um comerciante não pagar a publicidade, e para quem não pagar em última instância, será o encerramento do estabelecimento”, concluiu.
Fonte: JA
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