A Comissão Administrativa do Município de Luanda foi extinta, por a experiência prática resultante da sua criação e implementação não ter garantido a desejável harmonia na gestão, segundo o Diário da República, divulgado quinta-feira.
De acordo com o Decreto Presidencial nº 30/23, de 26 de Janeiro, o Presidente da República, João Lourenço, justifica a extinção pela necessidade de se garantir a estabilidade da acção governativa e clarificar as competências dos órgãos e serviços que intervêm na Administração Local do Estado.
O mesmo documento sustenta que a Administração Municipal de Luanda sucede à Comissão Administrativa do Município de Luanda, assumindo as suas responsabilidades, os direitos e obrigações, o seu pessoal, o passivo e activo.
A organização, funcionamento e gestão do município de Luanda é assegurado pela Administração Municipal de Luanda, a quem compete assegurar a realização das funções do Estado no correspondente município, com base em instrumentos e acções de orientação e de promoção do desenvolvimento harmonioso do território, bem como a gestão dos serviços públicos necessários à segurança e bem-estar dos munícipes.
No artigo 4º, é revogado o Decreto Presidencial nº 52/15, de 2 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Autorizada aquisição de Serviços de Consultoria para a Avaliação
O Presidente da República autorizou a despesa no valor de quatro mil, seiscentos e trinta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos kwanzas, e formalizou a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a aquisição de Serviços de Consultoria para a Avaliação e Optimização do Sistema de Gestão Integrada (SAP) e do Programa de Apoio e Formação de Utilizadores de Alto Nível.
Segundo o Despacho Presidencial nº 13/23, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, desta quinta-feira, o Chefe de Estado considera haver necessidade de se proceder à abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, com vista à aquisição de Serviços de Consultoria para a Avaliação e Optimização do Sistema de Gestão Integrada (SAP) e do Programa de Apoio e Formação de Utilizadores de Alto Nível.
O documento salienta que há necessidade de se adoptar um procedimento célere e desconcentrado para a tomada de decisões contratuais dentro dos prazos atendíveis, delegando competências ao presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade dos actos praticados no âmbito do mesmo, adjudicação da proposta para a celebração do correspondente contrato, incluindo a assinatura do mesmo.
Fonte: Jornal Angola
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