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Concursos públicos de Angola conferem maior celeridade com a plataforma do ENAPP

O Executivo lançou, em 2020, a plataforma tecnológica para a realização de concursos públicos de ingresso na Administração Pública, para conferir maior celeridade e tornar o processo mais transparente e imparcial.

A plataforma tecnológica, designada Entidade Recrutadora Única (ERU), foi criada, por Decreto Presidencial/2020, e tem a responsabilidade de gerir todos os concursos de acesso, com realce para Ministérios e Institutos Públicos.

Em declarações ao Jornal de Angola, o técnico da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), Nazaré de Almeida, explicou que o Executivo pretende, com esta plataforma, concretizar o desafio da modernização administrativa e criar, acima de tudo, um modelo simplificado de recrutamento na Administração Pública.

Até à criação da ERU, disse, os órgãos da Administração Pública Central, nomeadamente ministérios e institutos públicos, tinham a competência de forma independente de abrir e gerir os seus próprios concursos públicos.

Acrescentou que, com esta plataforma, o processo de ingresso e recrutamento, por via de concurso público, fica centralizado e exclusivamente sob a responsabilidade da ERU que, na prática, em conformidade com o Decreto Presidencial, é operacionalizada pela Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP).

Com a criação da Entidade Recrutadora Única, tendo em conta os primeiros concursos lançados em 2022, o Executivo inaugurou uma fase de modernização e simplificação administrativa na esfera de processos de recrutamento.

Pela primeira vez, destacou, os concursos públicos de ingresso envolvem a participação de organismos não estatais para a gestão dos procedimentos concursais, o que representa uma novidade. “Quer dizer, nos termos deste Decreto, a Entidade Recrutadora Única, através da ENAPP, tem a legitimidade de indicar para membro da Comissão de Júri de um concurso público, um representante da sociedade civil ou uma personalidade com credibilidade social”, frisou.

Desta forma, disse, é conferida lisura ao processo e ficam assegurados os níveis de confiança que se exige em concursos públicos. O técnico da ENAP, Nazaré de Almeida, afirmou que se está em presença de uma novidade, “porque, até à criação da Entidade Recrutadora Única, grande parte, se não todos os concursos públicos, o júri era constituído pelos servidores públicos de organismos que realizam o recrutamento”.

Esta parte é apresentada como essencial, uma vez que sujeita os processos a um escrutínio, não apenas inclusivo, mas, também, mais ajustado ao critério de técnicos de selecção. “Enquanto Entidade Recrutadora Única (ERU), estamos completamente vinculados e alinhados com os princípios orientadores do processo da reforma do Estado”, frisou, adiantando que a ENAP, como órgão da Administração Pública, observa todos os princípios ligados ao funcionamento da administração, da legalidade e da transparência.

Avançou este procedimento, de observância às normas e à lei, torna a ENAPP um actor credível para conduzir os processos, em sede da Entidade Recrutadora Única. Nazaré de Almeida esclareceu, a propósito, que a ERU, apesar de todo o campo de acção para acolher e realizar concursos públicos, não tem competência de recrutar quadros para órgãos de soberania, nomeadamente os organismos de defesa e segurança como as Forças Armadas ou a Polícia Nacional.

Nesse capítulo, em jeito de recordação das normas e procedimentos, disse, também, que a Entidade não tem a missão de gerir concursos públicos para os quais não esteja habilitada. A situação também se aplica aos processos concursais para o ingresso nas administrações locais do Estado (governos provinciais e administrações municipais).

Celeridade dos concursos públicos

Um dos objectivos com a Entidade Recrutadora Única (ERU) é operar as mudanças necessárias no processo de recrutamento na Administração Pública. A título de exemplo, referiu, “Se tivermos múltiplos concursos públicos, conduzidos por várias entidades ao mesmo tempo, com certeza que os custos serão maiores. Mas se todos esses concursos forem realizados apenas por uma entidade, de forma centralizada, os custos operacionais serão menores”, enfatizou o técnico da ENAPP.

“Estamos conscientes de reclamações de cidadãos que já participaram de concursos públicos e levantam, agora, questões sobre transparência, fiabilidade e confiança”, fez saber o técnico Nazaré de Almeida, realçando que o sistema foi criado para garantir que os processos saiam da zona de suspeição e ganhem mais capacidade técnica e confiança por parte dos candidatos.

Assim, continuou, um dos objectivos subjacentes da criação da ERU, tem a ver com a necessidade de se reforçar a transparência e se devolver a confiança ao cidadão sobre a condução destes processos e garantir a celeridade dos concursos públicos.

Essa celeridade, disse, é garantida através desta plataforma, criada para gerir os concursos públicos. “É mais uma prova do compromisso do Executivo em modernizar os serviços públicos, a fim de garantir maior facilidade aos cidadãos”.

Personalidades com credibilidade social na Comissão do Júri

A maioria dos concursos públicos tem sido gerida de modo tradicional, o que exige muito tempo e esforço humano, referiu o interlocutor, fazendo saber que a celeridade, aqui, é garantida por via de uma plataforma, o Sistema de Recrutamento Integrado (SRI), que permite à Comissão do Júri, em todas as fases de avaliação do concurso público, fazer a gestão do processo em tempo real.

O Sistema de Recrutamento Integrado, explicou, é usado para gestão do concurso público. “Na verdade, quem faz directamente a intervenção no Sistema para a gestão é o júri nomeado para o concurso público”.

Nazaré de Almeida explicou, ainda, que o Decreto Presidencial que cria a ERU orienta para a composição do júri, que a Escola Nacional de Políticas Públicas (ENAPP) tenha uma bolsa de pessoas previamente seleccionadas e aprovadas como parte fundamental de determinado concurso público, apenas um único representante da entidade solicitante.

“Isso quer dizer que a ENAPP tem autonomia de fazer a composição e nomeação da Comissão de júri. Na composição do júri, a ENAPP tem a legitimidade, de modos a conferir fiabilidade no processo e não se caia em interesses pessoais, indicar membros da sociedade civil e personalidades com credibilidade social para fazer parte da referida Comissão, independentemente de ser alguém que faça parte da Administração Pública, recomenda-se apenas que seja alguém com alguma credibilidade social ou um membro da sociedade civil que confira maior fiabilidade ao processo”.

O Decreto refere, também, que o Júri pode ser integrado por membros das ordens profissionais e indivíduos da sociedade civil com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.

Submissão de candidaturas no SEPE

A ENAPP tem disponível no Portal de Serviços Electrónicos Públicos do Estado (SEPE) informação sobre vagas. Assim, para a submissão de candidaturas, os interessados, ao aceder o SEPE, devem criar um usuário onde estão indicados os números de vagas. Uma vez feita a candidatura, o SEPE comunica automaticamente com o SRI (Sistema de Recrutamento Integrado). Terminado o processo, o júri procede à avaliação das mesmas.

Garantias de fiabilidade do processo

Confrontado sobre as garantias de fiabilidade dos processos concursais, Nazaré de Almeida esclareceu que o sistema foi criado com o propósito para servir de plataforma tecnológica para o Sistema de Recrutamento Integrado.

Para a criação deste sistema, a ENAPP socorreu-se da colaboração e da parceria estratégica do Instituto de Modernização Administrativa (IMA), instituição pública vocacionada em modernização da Administração Pública.

Ainda em resposta às preocupações, o técnico avançou que o IMA tem apoiado a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas no sentido de garantir a inviolabilidade e segurança do Sistema Tecnológico. Por isso, as suspeições em relação aos processos conduzidos pela ERU, acrescentou, não têm fundamento pelo facto de o processo contemplar, pela primeira vez, um júri com composição alargada, inclusiva e credível, representando, em boa verdade, uma solução inovadora, que garante um resultado seguro.

Sistema credível e inviolável

Quanto ao concurso pú-blico da Administração Geral Tributária (AGT), que está em curso, Nazaré de Almeida pediu”aos candidatos para terem confiança, porque o sistema é credível e inviolável.

“O sistema foi desenhado para garantir fiabilidade aos processos concursais, a fim de resgatar a confiança e a transparência dos concursos públicos”, sublinhou.

“Enquanto Entidade Recrutadora Única, apelamos aos candidatos a pautarem pela busca de informação junto dos órgãos oficiais”, aconselhou, referindo que, neste caso em particular, as informações são tornadas públicas através de canais de informação credíveis e pelo call center da instituição.

Em relação ao concurso público, a porta–voz da direcção dos recursos humanos da AGT, Marlene Martins, apelou à população, em geral, e ao público interessado para obterem informações apenas de fontes oficiais, em função de estarem a circular nas redes sociais “desinformações”, surgidas após a publicação do despacho que anuncia a abertura do concurso de ingresso externo na instituição.

Marlene Martins esclareceu, na ocasião, que todo o processo de candidatura será efectuado por via electrónica, através do SEPE, tendo ressaltado que as informações em relação ao concurso, como requisitos ou as vias para submissão das candidaturas, serão anunciadas exclusivamente pela ENAPP, entidade responsável pela organização, condução e gestão dos concursos públicos de ingresso a nível nacional.

A abertura do concurso público de ingresso externo na Administração Geral Tributária foi anunciada pelo Ministério das Finanças, no dia 11 de Janeiro, através do Despacho nº 10/GMF/23, de 10 de Janeiro, a nível dos Serviços Centrais e os Serviços Regionais Tributários, para preenchimento das 360 vagas, na categoria Técnica Média Tributária de 3ª Classe do regime especial (Carreiras Tributárias).

O concurso de ingresso externo é aberto aos cidadãos que não possuem vínculo definitivo com a Função Pública e àqueles que, possuindo vínculo definitivo, não fazem parte do órgão, organismo ou serviço que promove o concurso público.

De acordo com uma tabela publicada no site da AGT, as vagas disponíveis em “função das necessidades de cada província” estão repartidas nas 5ª, 6ª e 7ª Regiões Tributárias, cobrindo Cunene com 36 vagas, Cuando Cubango (34), Cabinda (29), Bié (7), Namibe (10), Huíla (10), Lunda-Norte (22), Lunda-Sul (21), Moxico (27), Benguela (7), Malanje (25), Huambo (11) e Cuanza-Norte (10). As províncias de Luanda e Bengo contabilizam um total de 51 vagas.

O concurso reserva um total de 310 vagas para a especialidade “aduaneira e fiscal”, 40 para “controlo e tratamento de imagem” e 10 para a “informática”.

Histórico de concursos públicos

Desde a sua criação, em 2020, a Entidade Recrutadora Única já realizou seis concursos públicos, tendo registado mais de 800 mil candidaturas.

O primeiro concurso público foi realizado o ano passo, com o lançamento inaugural, em Maio, sob solicitação do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia. Neste concurso, foram inscritos um total de 1.930 candidaturas, seguido do concurso público do Ministério da Saúde, que inscreveu 14.088 candidatos.

Em Julho de 2022, foi realizado, igualmente, o concurso público do Ministério da Economia e Planeamento, com uma adesão de 7.665 candidaturas, seguido do concurso do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com 29.228 candidaturas. No mesmo mês, procedeu-se à abertura do concurso público de ingresso para o Ministério da Energia e Águas, com 13.659 candidaturas.

No final do ano passado, o concurso público no Instituto Nacional de Formação (INEFOP), teve um total de 18.801 candidaturas. Somando tudo, disse, dá um total de mais de 800 mil candidaturas que, até ao momento, foram registados pelo menos em seis concursos públicos realizados, ao longo do ano passado.

Do ponto de vista prático, o técnico da ENAPP referiu que, em termos de concurso público, geridos pela Entidade Recrutadora Única (ERU). Neste momento, estamos a começar a operacionalização do concurso público da Administração Geral Tributária (AGT).

Questionado sobre o papel da ENAPP nesse processo, e qual é a relação com a ERU, Nazaré de Almeida sublinhou: “Nos termos do Decreto que cria a ERU, a ENAPP é a ERU. Compete a Escola Nacional para Políticas Públicas organizar e gerir os procedimentos concursais”, concluiu.

 

 

Fonte: Jornal de Angola
Ver mais em:    https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/enapp-imprime-celeridade-aos-concursos-de-acesso/

 

 

 

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