Executivo Aprova Aumento Salarial de 10% na Função Pública
O Executivo angolano aprovou um ajuste salarial geral de 10% para todos os grupos de pessoal da Função Pública, com efeitos a partir deste mês, como forma de mitigar o impacto do custo de vida e reforçar o poder de compra dos trabalhadores do Estado.
A medida está prevista no Decreto Presidencial n.º 16/26, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, que revoga o Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro.
Segundo o diploma, o aumento salarial visa repor o poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos, reforçar a dignidade profissional e contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, no âmbito do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR).
Impacto Económico e Social
O Decreto Presidencial destaca ainda que esta medida pretende impulsionar um ciclo virtuoso de estímulo ao consumo, ao investimento e à criação de emprego, promovendo a melhoria das condições de vida dos cidadãos e o fortalecimento da economia nacional.
Novos Valores de Referência
De acordo com o documento oficial, o aumento de 10% aplica-se ao índice de base 100 do vencimento base, passando a vigorar os seguintes valores de referência:
- Cargos de Direcção e Chefia: 258.676,59 kwanzas
- Pessoal Técnico: 60.318,31 kwanzas
- Pessoal Não Técnico: 24.474,32 kwanzas
- Oficiais Generais das Forças Armadas Angolanas (FAA): 543.085,68 kwanzas
O Decreto refere ainda que médicos e pessoal de saúde militares poderão optar pelo regime remuneratório aplicado às carreiras civis do sector da Saúde.
Ajustes em Outros Órgãos
Os órgãos e serviços que, pela sua autonomia orgânica e financeira, não estejam abrangidos diretamente por esta medida, deverão proceder ao ajustamento das respectivas tabelas salariais, respeitando os limites definidos no Orçamento Geral do Estado (OGE) 2026.
Já os órgãos de soberania não contemplados no presente diploma deverão ter os seus vencimentos ajustados por meio de instrumento legal próprio, conforme os limites orçamentais estabelecidos na Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o OGE para o Exercício Económico de 2026.
Processamento e Pagamento dos Salários
O Decreto Presidencial determina que o processamento salarial dos funcionários públicos e agentes administrativos seja realizado através de sistema informático disponibilizado pelo Ministério das Finanças, com pagamento efetuado por via do sistema bancário.
Além disso, os serviços de recursos humanos dos órgãos centrais e locais da Administração Pública, civil e não civil, deverão assegurar o controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento das normas previstas no Regime Laboral da Função Pública.
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