Está proibida a realização de eventos culturais e recreativos, espectáculos, bailes, festas e actividades religiosas em zonas residenciais, locais públicos e abertos em todo o território da Província de Luanda.
O comunicado do Governo Provincial de Luanda a qual o Ango-Emprego teve acesso, destaca que só serão autorizadas pelo Governo Provincial de Luanda e pelas Administrações Municipais, “em recintos fechados, em zonas residenciais, as actividades que possuírem condições técnicas e de segurança, de forma a minimizar a poluição sonora” e com licenças previamente emitidas por essas duas instituições.
“O não-cumprimento das medidas acima indicadas implicará no cancelamento da actividade, para além da aplicação de outras sanções previstas no Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos”, avisa o GPL.
O GPL justifica a decisão, por segundo a nota, estar a receber “várias denúncias e reclamações por parte dos munícipes devido à poluição sonora provocada por eventos culturais e recreativos realizados em zonas residenciais, criando problemas de saúde pública e em desobediência ao Artigo n.º 22 do Decreto Presidencial n.º 111/11, de 19 de Maio, que regula a Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, perturbando, assim, o silêncio, o bem-estar e as normas de boa convivência social”.
Fonte: CK
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