Os Benefícios da Nova Lei Geral do Trabalho de Angola: Salvaguardando os Direitos dos Funcionários

Nova Lei Geral do Trabalho protege os funcionários e garante o equilíbrio

Analistas valorizam o facto de o documento consagrar a igualdade de género e não discriminação, com a introdução da Licença Complementar de Maternidade e a Protecção Social do Despedimento, por causas objectivas

A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), prevista para entrar em vigor em Março deste ano, na sequência da publicação em Diário da República, a 28 de Dezembro de 2023, é avaliada por juristas como sendo um documento que protege os funcionários, garante maior equilíbrio entre as classes trabalhadora e empregadora e valoriza a igualdade de género.

Em entrevista ao Jornalde Angola, o jurista Mário Aragão disse que a nova Lei vem beneficiar mais o trabalhador do que o empregador, justificando com o facto de, na sua opinião, a antiga Lei ser mais benevolente com a classe patronal e coercivo com a trabalhadora.

“A nova Lei Geral do Trabalho olha mais para o trabalhador do que para o empregador, uma vez que a antiga Lei era mais benevolente para o empregador e mais opressiva para o trabalhador, por isso é que os sindicalistas reivindicam muito a Lei 7/15”, disse.

De acordo com o também analista político, a presente Lei vai reger a vida do cidadão e proporcionar algumas mudanças, tendo destacado, entre estas, o facto de o contrato de trabalho por escrito passar a ser obrigatório e registado no Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.

Todos os contratos de trabalho, acrescentou Mário Aragão, passam a ser em regime i ndeterminado, excepto em situações específicas, a exemplo da substituição de trabalhadores

temporariamente ausente, esclarecendo que, nesta situação, o contrato deve ser bem explícito, bem como a razão e o tempo determinado.

O facto de, na nova Lei, todas as empresas, independentemente da dimensão, serem obrigadas a indemnizar os trabalhadores em situação de despedimento injusto ou outros, representa, i gualmente, s egundo o jurista, uma vantagem para a classe trabalhadora.

“Estamos a falar das grandes, pequenas e médias empresas, ao indemnizar o f uncionário por várias ordens, por despedimento, por justa causa, por cessação de funções. Estas empresas não devem ser olhadas por serem grandes ou pequenas, mas devem cumprir taxati

vamente aquilo que diz a nova Lei Geral de Trabalho, em questões de indemnização”, esclareceu.

Aprovada por unanimidade

A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), sublinhe-se, mereceu a aprovação dos deputados, tendo contribuído para a validação o facto de o documento ajustar-se ao actual contexto económico e social.

Segundo assegurou o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, durante a apresentação das linhas gerais da proposta da nova Lei, que a mesma assenta em oito palavras-chave, nomeadamente, inclusão, estabilidade, dignidade, inovação, flexibilidade, praticidade, justiça e equilíbrio.

Pedro Filipe destacou, na altura, o facto de a proposta de Lei ter merecido o beneplácito de todas as sensibil i dades, desde as mais representativas organizações dos sindicatos, organizações patronais, académicos, magistrados judiciais, Ministério Público e quadros da Administração Pública.

O secretário de Estado do Trabalho valorizou, por outro lado, a reintrodução do contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra e única forma de constituição das relações jurídicolaborais, tendo ressaltado a propósito a dignidade que confere a nova Lei aos trabalhadores e empregadores, com a “consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade”.

Fonte: Jornal de Angola

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