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PGR alerta a PN sobre uso de vidros fumados nas viaturas

De acordo com a Procuradoria Geral da República, o fundamento da Polícia  Nacional, não tem cabimento na Lei, pois,  no seu entender, o artigo 118 do Código de Estrada, o mesmo invocado pela Polícia para proibir o uso de vidros fumados, refere que “Considera-se transformação de veículo, qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais, e “Só tem relevância aquelas alterações que modifiquem características construtivas ou funcionais do veículo, ou seja, aquelas que impliquem uma alteração na própria funcionalidade dos sistemas e que tenham impacto directo no seu funcionamento”.

A Procuradoria diz mais ainda, não ter encontrado na legislação em vigor, qualquer norma que limite o uso de vidros fumados nas viaturas e considera ilegal qualquer acção de o proibir.

Entretanto,  a instituição  de justiça,  que tem como dever  fiscalizar o cumprimento da lei, apela aos agentes da Policia Nacional, a se conformarem com a Lei, abstendo-se de tais práticas, le-se no jornal o País.

Quem enaltece e junta-se a posição da PGR, é o jurista Victorino de Sá, que falava a LAC.  O Jurista, diz que  a polícia,  está a tomar uma posição menos correcta.

“Se a procuradoria tomou esta nota,  e como no ordenamento jurídico Angolano, não há nenhuma norma a que a policia se deve ater , no sentido de proibir os vidros fumados na viatura, eu creio que está bem, a procuradoria, porquanto,  nos Estados de Direito como o nosso, não se permite muita criatividade… Se a lei fala em alteração de características do funcionamento da viatura,     mesmo não sendo especialista, não sei até que ponto, um vidro que era branco, e foi depois transformado em fumado, prejudicaria esta ou aquela viatura.

Fonte: CK

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