O processo de emissão e renovação de passaportes ordinário, diplomático e de serviço tem alívio com a redução de documentos, de acordo ao Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública no quadro da reforma de estado, implementado pelo Executivo angolano, segundo noticiou na passada Quinta-feira (17), a Televisão Pública de Angola.
Em relação à emissão de passaporte, primeira via, deixa de ser necessária a declaração de escola ou serviço, declaração de situação militar regularizada, para os cidadãos do sexo masculino, sendo que, para a renovação, são eliminados a entrega do passaporte original para renovação e a cópia do passaporte original. Entretanto, muda também o plano de validade do passaporte ordinário, primeira via, de 0 – 29 anos para 10 anos de validade e 30 anos em diante para 15 anos de validade.
Para o passaporte diplomático, tem o prazo de validade de cinco anos, tendo como documento eliminado a declaração policial em caso de extravio, pelo que, o novo procedimento para o passaporte de serviço é, agora, de cinco anos de validade, tendo, igualmente, a declaração policial em caso de extravio como documento eliminado.
Importa salientar que o Simplifica é um “Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública”, ou seja, o “Simplifica 1.0” tem por objectivo reduzir o tempo, desburocratizar, diminuir intervenientes, digitalizar, remover embaraços e promover qualidade de serviço no processo de tratamento de documentos.
Fonte: Platinaline
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