A Assembleia Nacional retirou as propostas de alteração da Lei do Estatuto dos Jornalistas e da Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) da agenda de trabalhos desta quinta-feira, 22, quando estava previsto que houvesse discussão e votação na generalidade de ambos projectos.
A proposta de alteração do Estatuto dos Jornalistas estava a ser amplamente questionada, sobretudo pelo Sindicato dos profissionais em Angola, por, segundo o SJA, apresentar normas que “ofendem a imparcialidade, a isenção e a liberdade deontológica” dos profissionais de comunicação.
Isso porque, segundo o órgão, “admite a hipótese de um militante de partido político, membro de um órgão deliberativo, como o Comité Central ou outro, exercer ao mesmo tempo jornalismo”.
“A lei vigente (Lei nº5/17, de 23 de Janeiro, sobre o Estatuto dos Jornalistas) estabelece como incompatível o exercício do jornalismo com a função de membro de direcção de partido político (al. d) do art.5º), porém, a proposta submetida pelo Executivo à Assembleia Nacional retira essa incompatibilidade, abrindo portas à promiscuidade entre jornalismo e política partidária“, destaca o comunicado conjunto do SJA e o MISA-Angola.
Sobre a proposta de alteração da Lei Orgânica da ERCA, o comunicado defende que a mesma “não respeita a Lei de Bases das Entidades Administrativas Independentes, quanto à composição, designação dos membros, assim como as verdadeiras competências de regulação”.
Estatuto dos Antigos Presidentes da República
Entretanto, na sessão desta quinta-feira, 22, a Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, a Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Antigos Presidentes da República, que garante os direitos de subvenção mensal vitalícia, correspondente ao salário base do Presidente da República em funções, seguro de saúde, médico pessoal, residência, viaturas protocolares, segurança, gabinete de trabalho e subsídio de fim de mandato.
Foi aprovada ainda, por unanimidade, durante a votação final global, com 181 votos, a Proposta de Lei que aprova o Código de Processo do Trabalho.
Os parlamentares aprovaram ainda o Projecto de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a alteração do Regime Fiscal da Concessão dos blocos 30, 44 e 45, localizados em águas profundas e ultra-profundas da bacia do Namibe.
Fonte: Correio Kianda
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