Reconhecimento de Estudos Superiores
É a validação formal pelo INAAREES, de graus e títulos académicos de nível superior, obtidos por um cidadão nacional ou estrangeiro que tenha concluído os estudos numa Instituição de Ensino Superior no exterior do país e formalmente autorizada pelas autoridades competentes do Ensino Superior do país emissor do Diploma e do Certificado dos Estudos.
Reconhecimento do Grau Bacharel em Angola pelo INAAREES
É um Título académico conferido aos, que através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo do curso de Licenciatura, normalmente com a duração de quatro a seis anos e com objectivo permitir ao candidato que tenha concluído o IIº Ciclo do Ensino Secundário ou Bacharelato, a aquisição de conhecimentos, habilidades, valores e práticas fundamentais dentro de um ramos do conhecimento específico e a subsequente formação profissional ou académica especifica.
Reconhecimento do Grau Licenciado em Angola pelo INAAREES
É um Título académico conferido aos, que através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudo do curso de Licenciatura, normalmente com a duração de quatro a seis anos e com objectivo permitir ao candidato que tenha concluído o IIº Ciclo do Ensino Secundário ou Bacharelato, a aquisição de conhecimentos, habilidades, valores e práticas fundamentais dentro de um ramos do conhecimento específico e a subsequente formação profissional ou académica especifica.
Reconhecimento do Grau Mestre em Angola pelo INAAREES
É um título académico, conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso de Mestrado, normalmente com a duração de dois a três anos, com objectivo essencial o enriquecimento da competência científico e técnico e profissional dos licenciados.
Reconhecimento do Grau Doutor em Angola pelo INAAREES
É o título académico mais elevado dos sistemas de ensino, e adquirido através de um Curso de Doutoramento, normalmente com uma duração de quatro a cinco anos, é um processo de formação e investigação, que visa proporcionar uma ampla e profunda capacidade cientifica, técnica e humana aos candidatos diplomados em cursos de Licenciatura ou de Mestrado, culminando com uma Tese, cujo conteúdo é inovador e original para o progresso da ciência, da técnica e da tecnologia e relevante contributo para o desenvolvimento da Humanidade.
Reconhecimento de Estudos não concluídos pelo INAAREES
Só é feito para efeitos de continuação da formação no território nacional. Para o efeito, o utente deve concluir no mínimo um Ano Académico (Ano Lectivo) de um curso numa Instituição de Ensino Superior estrangeira, legalmente criada.
Requisitos para reconhecer Estudos não Conluídos
Para o Reconhecimento de Estudos Não Concluídos, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte para os cidadãos nacionais;
- Cópia do passaporte com Visto de Permanência para os cidadãos estrangeiros;
- Cópia de Assento de Casamento, de Certidão de Divorcio ou outro comprovativo legal, nos casos de mudança de apelido ou de nome;
- Uma cópia Declaração com notas descriminadas, validada e autenticada no país de origem pelas Entidades Competentes referidas na alínea d) do número 1 do presente artigo, acompanhadas dos respectivos originais e traduzidos por um órgão Oficial;
- Cópia do comprovativo de Autorização de Residência no país de formação;
- Capa de Processo Individual (dispensável se o pedido de reconhecimento de estudos não concluídos for feito online);
- O valor da taxa de Reconhecimento de Estudos deve ser pago numa Repartição de Fiscal, através do seguinte NIF pertencente ao INAAREES: 7402012573, rubrica – G89, valor de 6.000,00 (Seis Mil Kwanzas) (se o pedido for feito online, o pagamento é feito com base numa referência gerada na plataforma tecnológica do INAAREES)

Requisitos para o Reconhecimento de Estudos no INAAREES
Para efeitos de Reconhecimento de Estudos Concluídos, os utentes devem previamente instruir, um processo com seguintes documentos:
- Cópia de Bilhete de Identidade ou Passaporte para os cidadãos nacionais;
- Cópia do passaporte com Visto de Permanência para os cidadãos estrangeiros;
- Cópia de Assento de Casamento, de Certidão de Divorcio ou outro comprovativo legal, nos casos de mudança de apelido ou de nome;
- Uma cópia de cada documento de estudo e originais, traduzidos por um Órgão Oficial, validados e autenticados no país de origem pelas Entidades Competentes, nomeadamente, órgãos governamentais que tutelam a Instituição de Ensino Superior frequentada, Serviços do Ministério das Relações Exteriores do País onde obteve o Diploma e Serviços Consulares da Missão Diplomáticas de Angola;
- Nos casos em que os documentos de estudo não tenham sido autenticados nos termos da alínea imediatamente anterior, podem fazê-lo pela Embaixada do país de origem em Angola e pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola;
- Cópia do comprovativo de Autorização de Residência no país de formação;
- Cópia da Dissertação ou Tee em formato físico ou digital, para os titulares de Mestrado e Doutoramento;
- Cópia de documentos de estudo do grau anterior acompanhados dos respectivos originais, para os titulares de Mestrado e Doutoramento;
- Capa de processo individual (dispensável se o pedido de reconhecimento for feito online);
O valor da taxa de Reconhecimento de Estudos deve ser pago numa Repartição de Fiscal, através do seguinte NIF pertencente ao INAAREES: 7402012573, rubrica – G89, valor de 8.000,00 (Oito Mil Kwanzas), para os Graus Académicos de: Doutor, Mestre e Licenciado; 6.000,00 (Seis Mil Kwanzas) para o Grau Académico de Bacharel. (se o pedido for feito online, a plataforma gera a referência de pagamento)
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