MED considera ilegal greve do SINPROF

O Ministério da Educação (MED) considerou, esta sexta-feira, de ilegal a greve do Sindicato Nacional de Professores (SINPROF), iniciada quarta-feira, por não ter recebido uma declaração da organização.

Como causa da greve, os sindicalistas apontam a monodocência na 5ª e 6ª classes, a distribuição da merenda escolar e a promoção de carreiras.

Em conferência de imprensa, o coordenador da Comissão Negocial do Med, Caetano Domingos, disse que o sector tem negociado com o sindicato, desde 2019, altura que recebeu o caderno reivindicativo onde sete dos 10 pontos já foram resolvidos.

Os outros três pontos, de acordo com o responsável, estão a ser resolvidos pelo Ministério e seus parceiros.

Adiantou que em 2021 e no presente ano receberam adendas, sendo que no dia 31 de Outubro reuniram com o SINPROF e pediram o bom senso para a resolução dos restantes pontos.

Caetano Domingos apelou ao bom senso dos professores, embora reconhecer ser de lei a greve e existirem pontos por resolver.

“Aconselho e apelo os sindicalistas de Luanda, Huambo e Bié, a não intimidarem os professores com vontade de leccionar”, salientou.

Segundo uma nota do Med, a monodocência, a merenda escolar e as promoções ou actualizações das categorias estão a ser solucionadas e a  merenda está enquadrada no programa de combate a pobreza, estando o sector a trabalhar com os demais departamentos ministeriais, para projectar um orçamento diferenciado, em função do número de escolas e de alunos.

Quanto ao quesito da dignificação do professor pela valorização do tempo de serviço, já foram promovidos os que reuniam os requisitos, estando em curso a última fase, que será concluída em Janeiro de 2023 conforme o cronograma elaborado a luz do memorando.

O presidente do SINPROF, Guilherme Silva, em declarações à ANGOP, fez saber que a actual greve é seguimento da paralisação suspensa em Abril de 2021, altura em que foi assinado um memorando entre as partes.

Conforme o responsável, a deflagração da greve deve-se ao não cumprimento, pelo Executivo, de alguns pontos constantes do caderno reinvindicativo.

 

O SINPROF defende a paralisação das aulas em três fases, sendo a primeira de 23 a 30 de Novembro de 2022, a segunda de 6 a 16 de Dezembro do mesmo ano e a última de 3 a 31 de Janeiro de 2023.

O memorando de entendimento foi assinado no dia 24 de Abril de 2021, entre o Sinprof e o Ministério da Educação (MED).

Fonte: Angop.ao

Ver mais em: https://www.angop.ao/noticias/educacao/med-considera-ilegal-greve-do-sinprof/

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